segunda-feira, 18 agosto 2025
SEGURANÇA DO TRABALHO

Justiça determina que funcionários de escolas em Americana e Santa Bárbara recebam equipamentos de proteção

Pedido foi feito pelo MPT e acatado pela Justiça
Por
Nicoly Maia
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta falhas no fornecimento de proteção aos funcionários. Foto: MPT

Uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Americana determinou que a empresa Vida Serv – Saneamento e Serviços Eirelli, responsável pelos serviços de limpeza em escolas públicas estaduais de cidades do interior paulista, como Americana e Santa Bárbara d’Oeste, forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em perfeitas condições a seus empregados.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta falhas no fornecimento de proteção aos funcionários. Pela liminar, a empresa deverá exigir o uso dos equipamentos, substituí-los sempre que necessário e comprovar em até 15 dias o cumprimento das exigências, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Denúncias e fiscalização

O caso teve início após um inquérito instaurado pelo MPT em Piracicaba, onde a Vida Serv também atuava. Com indícios de negligência, o contrato da empresa com as escolas estaduais do município foi encerrado. Em seguida, a Vigilância Sanitária de Americana constatou que funcionárias da limpeza nunca haviam recebido sapatos de segurança.

Em maio deste ano, uma nova inspeção nas escolas estaduais Professora Sônia Aparecida Bataglia, em Santa Bárbara d’Oeste, e Professora Ornella Rita Ferrari, em Americana, reforçou as denúncias. Segundo depoimentos, as botas entregues “não são boas”, a quantidade de luvas é insuficiente e não há fornecimento de óculos de proteção nem máscaras.

Ação judicial

O MPT tentou firmar um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa, mas não houve acordo. A recusa levou ao ajuizamento da ação civil pública.

Na decisão, a juíza Andreza Soares Pinto destacou que “o perigo de dano é evidente, uma vez que a falta de fornecimento e uso adequado de EPIs coloca em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, podendo causar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”.

Além da efetivação da liminar, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos.

Posicionamentos

  • A TV TODODIA procurou a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) que se manifestou por meio da seguinte nota:

A Secretaria de Educação esclarece que os apontamentos não condizem com a realidade. Nenhum registro de falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foram indicados pelas referidas escolas das Unidades Regionais de Ensino Americana e Piracicaba. Os casos pontuais foram de reposição de materiais. Quando ocorre falhas na entrega de EPIs, as Unidades Regionais e a Seduc-SP, notificam as empresas para que seja regularizado o mais rápido possível.
As UREs de Americana e Piracicaba estão à disposição da comunidade local para mais esclarecimentos.”

  • Diante do posicionamento da Seduc-SP, o MPT afirmou à TV TODODIA, também por meio de nota, que a ausência de EPIs foi, sim, constatada.

A ausência de EPIs, bem como a inadequação de alguns EPIs efetivamente fornecidos pela empresa-ré, são uma constatação comprovada nos autos do processo, inclusive com a anuência do judiciário trabalhista, por meio de proferimento de liminar favorável ao MPT. A empresa pode questionar a decisão, com plena garantia do direito de defesa.

  • A reportagem procurou a prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, a mesma alegou que a vigilância sanitária do município não foi acionada.
  • A prefeitura de Americana e a empresa Vida Serv também foram procuradas, mas não responderam até o momento da publicação. O texto será atualizado caso elas se manifestem.
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