terça-feira, 23 abril 2024

Justiça Eleitoral mantém Cazellato como prefeito

A Justiça Eleitoral decidiu suspender os efeitos do ato da Câmara de Paulínia, que deu “posse”, no último dia 4, ao vereador Antônio Miguel Ferrari, o “Loira” (DC), no cargo de prefeito em exercício da cidade.

Com mais uma decisão favorável, Du Cazellato (PSDB) permanece no comando da Prefeitura de Paulínia como prefeito interino.

A sentença, publicada ontem (16) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, é do juiz Bruno Cassiolato.

O magistrado atuou no caso como juiz eleitoral substituto, em função das férias da atual juíza eleitoral titular, Marta Brandão Pistelli.

Cassiolato, que também é o juiz da 1ª Vara Cível de Paulínia, já tinha expedido outra sentença sobre o impasse político que envolve o cargo de prefeito, quando se manifestou na ação de imissão na posse que Loira move para que Cazellato desocupe o Gabinete da prefeitura.

Por ter sido eleito presidente da Câmara, Loira considera que o cargo de prefeito deve ser ocupado por ele, e por isso move ações na Justiça – já que Cazellato, no cargo desde 7 de novembro, se recusa a deixar a cadeira.

Cassiolato já tinha negado o pedido de liminar feito por Loira e ainda não julgou o mérito da ação. Outro pedido de liminar para a desocupação do Gabinete também foi negado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A decisão de ontem, essa na esfera eleitoral, se refere a uma petição apresentada pelo advogado de defesa de Cazellato, Marcelo Pelegrini, na qual pede a suspensão da posse de Loira no cargo de prefeito.

Como juiz eleitoral substituto, Cassiolato praticamente repetiu a decisão que ele mesmo expediu na Justiça Comum, inclusive citando que “os fatos e conteúdo da petição já foram trazidos ao crivo jurisdicional deste magistrado, que também tem atuado perante a 1ª Vara desta Comarca de Paulínia”.

Nas duas decisões, o juiz rejeitou o argumento de Loira, de que, como atual presidente da Câmara, após nova eleição realizada em dezembro de 2018, é ele quem deve assumir o comando da prefeitura.

VACÂNCIA INEXISTE
O entendimento do magistrado é de que, “a partir do momento em que Cazellato assumiu o cargo de prefeito, no dia 7 de novembro de 2018, com a cassação dos mandatos do prefeito Dixon Roan Carvalho (PP) e do vice-prefeito Sandro Caprino (PRP), não há mais que se falar em vacância (do cargo de prefeito) e, se não há cargo vago, e nem determinação judicial, não deve ser feita substituição na chefia do Executivo”.

“No caso de Paulínia, verifico que Cazellato já está assumindo a chefia do Poder Executivo de maneira interina apenas até a realização de eleições suplementares, o que, espera-se, ocorra o quanto antes. Haverá, inevitavelmente, porém, dentro do previsto em lei, nova fase de incertezas políticas. O réu (Loira, nesse caso) pretende, nesse frágil contexto, realizar mais uma interrupção no exercício do poder político, o que é certamente inoportuno e causará danos extremos”, concluiu Cassiolato.

O juiz, então, novamente, decidiu suspender os efeitos do ato da Câmara que deu “posse” a Loira no cargo de prefeito interino; suspender todo e qualquer ato que o vereador tenha praticado na “pretensa condição de prefeito” – como nomeação e exoneração de secretários – e, por fim, determinou, mais uma vez, que Loira se abstenha de novos atos na condição de “prefeito” e de impedir, obstrar ou dificultar o exercício do cargo por Cazellato, sob pena de ter sua conduta apurada nas esferas cível, administrativa e criminal, com base na legislação que trata de casos de improbidade administrativa.

O advogado de defesa de Cazellato, Marcelo Pelegrini, manteve o comentário de que está confiante que seu cliente continuará ocupando o cargo de prefeito até que seja realizada a eleição suplementar em Paulínia.

Já o advogado do vereador Loira, Claudio Nava, foi procurado por telefone pelo TODODIA, ontem, mas não atendeu e não retornou o contato até o fechamento desta edição.

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