segunda-feira, 25 novembro 2024

Justiça mantém a condenação de dono de restaurante que matou cadela em Limeira

Réu se incomodou com presença do animal no estabelecimento 

Câmera registrou homem levando cachorro para área externa do restaurante em Limeira — Foto: Reprodução/EPTV

 A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que espancou e matou uma cadela na cidade de Limeira, confirmando decisão proferida em 1º grau pelo juiz Ricardo Truite Alves, da 2ª Vara Criminal da Comarca. A pena foi fixada em 2 anos e 11 meses de serviços comunitários e prestação pecuniária a uma entidade de proteção aos animais, além de multa.

Consta nos autos que o réu, dono de um restaurante, se irritou com a presença da cadela em seu estabelecimento e aplicou chutes, além de golpear a cabeça do animal contra o solo, causando sua morte.

De acordo com a turma julgadora, a conduta configura crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. Não foi acatada a argumentação do réu de que teria agido em defesa própria após uma mordida. “A versão do acusado, no sentido de que apenas empurrou o animal ‘com o pé’, por reflexo, porque ele o havia mordido, não se coaduna com a extensão das lesões constatadas no laudo”, pontou a relatora do acórdão, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno. “Como bem fundamentado pelo Juízo de 1º grau, ainda que a cadela tenha mordido o réu, ele teria outros meios para afastá-la, porém preferiu espancá-la, ocasionando sua morte”, complementou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Nuevo Campos, Nelson Fonseca Junior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1501017-41.2022.8.26.032

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