O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional a exigência de aprovação da maioria absoluta dos vereadores para a abertura de CEI (Comissão Especial de Inquérito) em Santa Bárbara.
A Casa tem 19 parlamentares e, atualmente, para a abertura de investigação é necessário colher assinatura de pelo menos sete deles para que o requerimento de abertura de CEI seja votado. Para que uma CEI seja instaurada ainda é necessário voto de pelo menos dez vereadores.
É exatamente esse ponto da LOM (Lei Orgânica do Município), com a frase “e aprovada por maioria absoluta”, incluída em abril de 1990, que foi questionada na Justiça, através de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), em abril deste ano, apontando que a exigência de maioria absoluta fere o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e também o artigo 13, parágrafo 2º, da Constituição do Estado de São Paulo.
Esta exigência torna muito difícil a abertura de investigações pela Câmara se a maioria dos vereadores fizerem parte da base de apoio do prefeito.
Na ação, o Procurador-Geral sustenta que a fixação do quórum mínimo de 1/3 para a abertura de CEI é um princípio constitucional. “(…) o qual visa preservar a função investigatória do Poder Legislativo, na medida em que torna desnecessário o aval da maioria, bem como ampara o interesse das minorias parlamentares, as quais, ainda que em oposição à maioria dominante, teriam resguardado seu direito à manifestação e à investigação”, aponta.
Em sua decisão, o juiz Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que a frase “e aprovados por maioria absoluta” é materialmente inconstitucional e deve ser abolida da LOM.
Ainda de acordo com o magistrado, o texto que deve passar a vigorar é: “As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam as responsabilidades civil e criminal de quem de direito”.
Desde que essa Legislatura começou, em janeiro de 2017, nenhuma CEI foi instaurada no município.
A Câmara de Santa Bárbara informou que não vai recorrer da decisão.
Em Americana, a Câmara segue o mesmo modelo estabelecido em Santa Bárbara, mas em Nova Odessa, por exemplo, não é necessária a maioria absoluta, basta que apenas três vereadores assinem o requerimento para que a CEI seja aberta, já que o município tem nove parlamentares.