sexta-feira, 12 setembro 2025
CARGOS SUSPENSOS

Justiça suspende cargos comissionados no Ceprosom em Limeira

A medida foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público
Por
Igor Sedano

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, em decisão liminar na quarta-feira (10), a suspensão temporária de cargos de chefia e assessoramento no Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), em Limeira. A medida foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público.

Nove cargos suspensos
Segundo o site Diário de Justiça, ao todo, nove cargos, que correspondem a 42 funções comissionadas, foram suspensos por apresentarem atribuições consideradas amplas ou de natureza administrativa sem relação direta com direção, ou comando.

Entre os cargos atingidos estão: Assessor de Gabinete da Presidência, Chefe do Setor de Controle do Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos, Assessor Especial em Gestão Pública, Assessor de Programas e Projetos, Chefe do Setor de Controle dos Conselhos Municipais, além de diferentes níveis de Assessores de Políticas Públicas e Assessor de Departamento.

Decisão impacta 42 funções comissionadas. Foto: Igor Sedano

Justiça vê desrespeito à constituição estadual
O desembargador Ricardo Dip destacou haver indícios de afronta a dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, com reflexos também no artigo 37 da Constituição Federal. A decisão segue o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão permanece válida até o julgamento final da ação. A Prefeitura e a Câmara Municipal de Limeira foram notificadas para prestar informações, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado também foi comunicada da decisão.

Prefeitura irá analisar a determinação
Em nota, a Prefeitura afirmou que, após a notificação oficial, a Secretaria de Assuntos Jurídicos irá analisar a determinação, ressaltando que “cumprirá integralmente as decisões judiciais, garantindo a legalidade e a continuidade dos serviços públicos”.

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