sábado, 23 agosto 2025
IMBRÓGLIO

Justiça suspende estudos para concessão do DAE de Americana

A Prefeitura de Americana informou por meio de nota que não foi notificada oficialmente, mas que irá recorrer da decisão e se manifestará nos autos do processo
Por
Vagner Salustiano

O juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível de Americana, suspendeu nesta segunda-feira (18) o andamento do PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) que visa a concessão do DAE (Departamento de Água e Esgoto). A decisão segue parecer do promotor Sérgio Buonamici. Já em andamento, o PMI precede o processo licitatório para a concessão em si. Recentemente, ocorreu a segunda audiência pública sobre o tema.

Quem são os autores da ação?

A decisão liminar atende a um pedido dos munícipes Renato Salvador Martins (ex-vereador na cidade) e Sara Cristiane Pinto Talarico (presidente local do partido Agir), ambos advogados, que ingressaram com uma Ação Popular na Justiça contra a proposta da prefeitura.

O PMI visa a “selecionar empresa ou consórcio para elaborar estudos de viabilidade para a futura concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município”.

Já em andamento, o PMI precede o processo licitatório para a concessão em si. Foto: Divulgação/DAE

O que é um PMI?

É uma ação pela qual um órgão do Poder Público “convida” pessoas físicas ou jurídicas de direito privado a apresentar estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica de um projeto com informações para estruturação de eventuais concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas).

Supostas ilegalidades

Segundo os autores da ação, no entanto, o procedimento estaria “eivado de ilegalidades”. Entre elas, os autores da Ação Popular citam a suposta “duplicidade de objeto, uma vez que o Município já teria despendido quase R$ 2 milhões em contrato com a FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para a elaboração de estudos similares”.

Apontam ainda a suposta “desproporcionalidade do valor de ressarcimento previsto no edital, fixado em R$ 3 milhões acrescido de uma parcela variável de 3% sobre o excedente da outorga, o que poderia resultar em um montante superior a R$ 11 milhões, sem a devida justificativa técnica ou valor máximo nominal”.

Por fim, a Ação Popular aponta a possível “imposição de requisitos restritivos de qualificação técnica, como a exigência de consórcio obrigatório entre empresa registrada no CREA e escritório de advocacia registrado na OAB, e a necessidade de que os atestados de capacidade técnica se refiram a projetos ‘efetivamente licitados’, o que limitaria a competitividade”.

O que diz o juiz?

Em sua decisão, o juiz destaca que o pedido de “tutela de urgência” (liminar) argumenta que o prosseguimento do PMI “representa risco iminente de dano ao erário, dado que o prazo para a entrega dos estudos pelo consórcio selecionado se encerra em outubro de 2025, o que poderia levar à concretização de um pagamento vultoso e potencialmente indevido”.

“É o caso de deferimento da medida liminar. (…) Os argumentos apresentados pelos autores, corroborados pela manifestação ministerial (do MP), demonstram fortes indícios de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público”, aponta Willi Lucarelli.

Medida gera impasse nos avanços da concessão. Foto: Divulgação/Prefeitura de Americana

“A comparação entre o objeto do contrato com a FIPE e os ‘produtos’ exigidos no edital do PMI sugere uma sobreposição significativa, o que, em tese, configura violação aos princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública. O gasto de recursos públicos para obter estudos que, em grande parte, já estariam disponíveis, representa um forte indício de ato lesivo ao erário”, escreve o magistrado.

Prossegue a decisão liminar: “Em segundo lugar, as disposições do Edital de Chamamento sobre o ressarcimento parecem destoar da finalidade do instituto. (…) Por fim, as cláusulas restritivas à competitividade (…) somam-se ao quadro de irregularidades. Tais exigências, sem a devida fundamentação legal e técnica, podem violar os princípios da isonomia, da impessoalidade e da busca pela proposta mais vantajosa”, acrescenta o juiz do caso.

“O Procedimento de Manifestação de Interesse encontra-se em fase avançada, com o consórcio autorizado já desenvolvendo os estudos, cujo prazo de entrega está previsto para outubro de 2025. A continuidade do procedimento pode levar à consolidação de uma situação de difícil reversão”, completa Lucarelli.

O que diz a prefeitura?

A Prefeitura de Americana informou por meio de nota que não foi notificada oficialmente, mas que irá recorrer da decisão e se manifestar nos autos do processo.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também