
A Justiça determinou a interdição definitiva da carceragem da Delegacia de Limeira ao considerar que o local apresenta condições incompatíveis com a dignidade humana. A decisão se baseou em vistorias que apontaram superlotação, problemas estruturais, falta de higiene, riscos à segurança e ausência de documentos obrigatórios, como o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
De acordo com a decisão judicial, o espaço não reúne condições mínimas para a custódia de presos, colocando em risco tanto os detentos quanto os servidores públicos. Com isso, foi determinada a remoção imediata das pessoas custodiadas para unidades adequadas do sistema prisional.
Segunda interdição no ano
Esta é a segunda interdição do local em 2025. No início do ano, a carceragem já havia sido interditada de forma provisória, mas voltou a funcionar após recursos apresentados. Diante da manutenção das irregularidades, a Justiça optou agora pela interdição definitiva.
Para que o centro de triagem volte a funcionar, a decisão judicial estabelece uma série de exigências, entre elas a apresentação de laudo técnico da Vigilância Sanitária atestando condições adequadas de salubridade, higiene, ventilação, iluminação e habitabilidade.
Exigências para eventual reabertura
Também será necessária a obtenção do AVCB, comprovando o atendimento integral às normas de segurança contra incêndio, e a emissão de laudo técnico de engenharia que comprove a adequação estrutural do prédio e a capacidade máxima de custodiados, respeitando o mínimo legal de 6 metros quadrados por pessoa.
A Justiça determina ainda a implementação de local adequado para banho de sol, ventilação e iluminação naturais suficientes, proteção contra adversidades climáticas, colchões com capas impermeáveis, instalações sanitárias em condições adequadas, sistema de controle de pragas e limpeza periódica de reservatórios.
Outras exigências são a implantação de sistema de monitoramento por câmeras e a criação de protocolo operacional que assegure controle rigoroso de chaves e acesso emergencial permanente às celas.
Limite de 24 horas para custódia
A decisão também estabelece que, mesmo em caso de reativação, a carceragem só poderá receber presos em flagrante e pelo prazo máximo de 24 horas. Após esse período, os detidos deverão ser obrigatoriamente transferidos para outras unidades do sistema prisional, ficando vedada a permanência além do tempo determinado.





