
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas suspendeu a contratação pela Rede Mário Gatti da empresa vencedora do Pregão Eletrônico destinado à prestação de serviços médicos no Hospital Municipal Ouro Verde, em Campinas.
A medida judicial interrompe todos os atos posteriores à fase de lances e impede, até nova deliberação, a assinatura do contrato, estimado em R$ 51 milhões, para prestação de serviços médicos específicos na área de atendimento de pronto-socorro adulto, com fornecimento de equipamentos.
Outra empresa contestou
A decisão foi tomada após a apresentação de um mandado de segurança movido pela Integralidade Médica Ltda, que apontou que a empresa declarada vencedora, Cirmed Serviços Médicos Ltda., possui uma sanção vigente no Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas). O registro indica que a empresa está proibida de contratar com a administração pública até 29 de agosto de 2026, com base em punição aplicada pela Prefeitura de Porto Alegre (RS).
O juiz responsável pelo caso afirmou que, diante da restrição ativa no Ceis, não é possível homologar a Cirmed como vencedora do certame. A penalidade começou a valer em 30 de agosto de 2024, o que inviabiliza a formalização do contrato que seria firmado com a Rede Mário Gatti para ampliar a cobertura médica no Ouro Verde.
A liminar determina que o ofício judicial seja encaminhado às autoridades responsáveis pela licitação e que a Comissão Permanente de Licitações apresente informações no prazo de dez dias. Enquanto isso, o processo permanece suspenso, e a Rede Mário Gatti está impedida de avançar com a contratação.
Posicionamento da Prefeitura de Campinas
A Rede Mário Gatti, autarquia que administra os hospitais municipais de Campinas, divulgou uma nota sobre a decisão judicial.
“Sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o contrato com a empresa Cirmed Serviços Médicos Ltda , a Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar informa que:
- Assim que for notificada, a Rede Mário Gatti vai recorrer da decisão
- O encaminhamento da Rede está de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Ao tratar das sanções, a lei estabelece em seu art. 156, § 4º que a penalidade de impedimento de licitar e contratar fica restrita ao âmbito do ente federativo sancionador.
- Foi apurado pela Rede Mário Gatti, à época do pregão, que a licitante vencedora possuía uma penalidade aplicada em outro Estado, mas que não é aplicável em São Paulo. Por isso, foi mantida sua classificação.
- Em Campinas, a licitação ocorreu sem incidentes, é regular e está dentro da legalidade.
- A decisão do pregoeiro em habilitar a empresa, por não haver impedimento específico junto à Administração de Campinas, foi correta e está alinhada à legislação vigente.“





