sexta-feira, 19 abril 2024

Mais de 100 presos não retornam da “saidinha” e seguem nas ruas da região

 Com o retorno previsto para segunda-feira, esses detentos passam a ser foragidos

Por não retornarem à unidade prisional de origem, os presos passam a ser considerados foragidos (Foto: Arquivo TodoDIa)

Dos 4088 detentos, que receberam o benefício da “saidinha” no feriado prolongado de Corpus Christ, 108 não voltaram para as penitenciárias de Campinas, Hortolândia e Sumaré. Este número representa 2,64% dos beneficiados com as saídas temporárias.

Por não retornarem à unidade prisional de origem, os presos passam a ser considerados foragidos, perdendo o direito ao benefício do regime semiaberto.

Os presos foram liberados na última terça-feira (14) com o retorno previsto para segunda-feira (20), totalizando cinco dias nas ruas.

As penitenciárias de Campinas, que são a Penitenciária Feminina e o Centro de Progressão Penitenciária Professor Ataliba Nogueira, foram as que mais tiveram registros de presidiários que não retornaram da saída temporária. Ao todo, 74 dos 2310 detentos liberados não voltaram no dia 20 de junho.

No Centro de Progressão Penitenciária e na Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter”, em Hortolândia, foram liberados 1.533 presos do regime semiaberto, mas 32 não retornaram.

Já em Sumaré, dos 174 detentos, dois não voltaram para o Centro de Ressocialização da cidade.

Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), a saída temporária é benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execução Penal. A concessão do benefício é estipulada pela Justiça.

O DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais) define as saídas temporárias com o intuito de que os presos visitem suas famílias. Porém, os presos devem cumprir alguns requisitos como processo penal em curso, possuir bom comportamento, entre outros. E de acordo com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, tem direito a saída o detento que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

A lei da saída temporária determina que o benefício seja concedido a presos que estejam no regime semiaberto. Não é permitida a saída de condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte.

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