quinta-feira, 26 junho 2025
SISTEMA PRISIONAL

Mais de 130 presos não retornam após saída temporária em SP

Detentos de Hortolândia e Campinas estão entre os que não voltaram às unidades; SAP afirma que são considerados foragidos
Por
Por Redação
A SAP destacou que os presos que não retornam dentro do prazo estipulado são considerados foragidos e perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto.\ Foto: Ascom/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que 137 presos não retornaram às unidades prisionais após a última saída temporária, realizada entre os dias 17 e 23 de junho. Os dados foram divulgados a pedido da TV TODODIA.

Segundo a SAP, a concessão do benefício é de responsabilidade do Poder Judiciário, conforme previsto na Lei de Execução Penal. No Estado de São Paulo, as datas são regulamentadas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.

Durante o período da última “saidinha”, o Judiciário autorizou a saída temporária de 1.731 reeducandos das penitenciárias de Hortolândia — todos do regime semiaberto. Desses, 74 não retornaram. Já em Campinas, dos 1.840 detentos que receberam o benefício, 63 não voltaram às unidades prisionais.

No Centro de Ressocialização (CR) de Sumaré, todos os 136 beneficiados cumpriram o prazo e retornaram normalmente.

A SAP destacou que os presos que não retornam dentro do prazo estipulado são considerados foragidos e perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto. Quando recapturados, voltam a cumprir pena em regime fechado.

Regras para concessão do benefício

Antes das mudanças na legislação, o direito à saída temporária era garantido a presos do regime semiaberto que apresentassem bom comportamento e tivessem cumprido pelo menos um sexto da pena (no caso de réus primários) ou um quarto (para reincidentes).

Desde abril de 2024, a saída temporária passou a ser restrita apenas aos presos que estejam matriculados e frequentando cursos do ensino médio, superior ou supletivos profissionalizantes. Além disso, detentos condenados por crimes hediondos, como estupro e homicídio, foram definitivamente excluídos do benefício.

A concessão do benefício continua sendo uma decisão do Poder Judiciário, avaliada caso a caso por juízes, levando em conta os critérios estabelecidos pela legislação atualizada.

Próximas saídas temporárias

Em 2025, outras duas saídas temporárias já estão previstas:

  • 16 a 22 de setembro
  • 23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026
Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também