quinta-feira, 26 dezembro 2024
PRAZO DE JUSTIFICATIVA

Mais de 55 mil eleitores da região têm até esta quinta (5) para justificar ausência no 1º turno das eleições de 2024

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa de R$ 3,51
Por
Felipe Gomes
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os eleitores para quem o voto é obrigatório que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais 2024, realizado no dia 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar à Justiça Eleitoral o motivo da sua ausência sem implicação de multas.

Em Americana, 7.329 eleitores precisam fazer a justificativa, enquanto em Hortolândia esse número é de 7.541. Sumaré apresenta a maior quantidade, com 10.218 eleitores que necessitam justificar, seguido por Limeira com 7.655 e Santa Bárbara com 4.965. Paulínia tem 4.279 eleitores nessa situação, Nova Odessa conta com 2.061 e Piracicaba registra 11.646 eleitores que precisam justificar sua ausência.

Como realizar a justificativa?
Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta, podendo ser realizado por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e IOS, ou pelo Sistema Justifica.
Também é possível regularizar a situação entregando a documentação necessária junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita pelo sistema da justiça, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o protocolo.

O que acontece se não justificar?
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

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