sexta-feira, 19 abril 2024

MP pede inquérito contra casa noturna

A 2ª Promotoria de Justiça de Americana determinou que a Polícia Civil instaure inquérito policial para apurar crime ambiental, funcionamento de casa noturna sem licença e sem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e por promover aglomerações em plena época de pandemia. O advogado da casa noturna Revoada Bar Lounge, alvo do inquérito policial, voltou a reafirmar que a empresa funciona dentro da lei, cumprindo os protocolos sanitários e que comprovará a inocência da empresa, alvo de “denúncias infundadas”. O advogado tenta desinterditar a casa noturna (Leia ao lado).
A Uvisa (Unidade de Vigilância Sanitária) e a Guarda Municipal de Americana interromperam um evento que ocorreria na casa noturna, na Avenida Afonso Panzan, na Vila Bertini, no último domingo (24 de janeiro).
Seria realizado no local o evento “Tardezinha Revoada”, uma roda de samba e pagode, com pessoas sentadas. A Uvisa informou na ocasião que a casa já estava interditada. O evento foi interrompido pela Guarda antes do início e iria ocorrer até as 22h, o que descumpriria o Plano São Paulo, que não permitia, na ocasião, abertura após as 20h, com venda de bebidas no local. A empresa alegou que funcionaria até 20h.
REPERCUSSÃO
Diante da repercussão do caso, o promotor Ivan Carneiro Castanheiro determinou a instauração de inquérito policial para apuração de crime ambiental (por poluição sonora) e por funcionar uma atividade potencialmente poluidora em situação irregular, ou seja, sem licença de funcionamento e, até então, sem alvará do Corpo de Bombeiros.
Também vai apurar presença de menores e irregularidades na venda de ingressos antecipados. “A ideia é apurar isso melhor sob a ótica criminal. Sob a ótica administrativa, o município impediu aquele evento e espero que esteja impedindo outros também”, afirmou o promotor ao TODODIA.
“Não dá para admitir que, já não chegasse a falta de licença, os riscos normais de um empreendimento funcionar sem o AVCB e a licença do município, há risco físico inclusive para os frequentadores. Então, não é só uma questão ambiental, é uma questão urbanística e consumerista (direito do consumidor), a segurança de quem paga o ingresso. Além disso, você tem em plena época de pandemia, onde está proibida terminantemente a aglomeração, esses eventos clandestinos precisam ser combatidos rigorosamente”, defendeu o promotor.
INFRAÇÃO
Segundo o promotor, os proprietários da casa teriam cometido infração de resistência ao descumprir ordem legal prevista em artigos da lei 9.605, que trata de crimes ambientais.
Eventualmente, durante a investigação, pode até apurar se foi infringido o artigo 268 do Código Penal, ou seja, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, punível com pena de detenção de um mês a um ano e multa.
A intenção do promotor também é apurar se a empresa descumpriu a lei ambiental e se dificultou a ação fiscalizadora do poder público sobre as questões ambientais. No despacho, o promotor pede documentos ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária.
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