sexta-feira, 26 abril 2024

No TJ, Americana reduz dívida milionária em 66%

A Prefeitura de Americana conseguiu na Justiça reduzir 66,2% do valor de uma condenação que cobrava R$ 8 milhões da cidade, por serviços prestados pela Construtora Estrutural Ltda., ao longo dos anos de 2011 e 2014, durante a gestão do ex-prefeito Diego De Nadai (ex-PSDB, atualmente no PTB).

 

A decisão judicial, já em segunda instância, livra a prefeitura de pagar R$ 5.201.048,54, por ausência de documentos que comprovem que os serviços foram feitos, mas mantém a obrigatoriedade de o município pagar R$ 3.448.179,51 devidos à empresa. A Construtora Estrutural ainda pode recorrer da decisão em tribunais superiores.

 

A Estrutural venceu duas concorrências públicas em Americana, nos anos de 2010 e 2011, e realizou na cidade obras de terraplanagem, drenagem de águas pluviais, construção de guias e sarjetas, pavimentação de ruas, entre outros, segundo os detalhes disponíveis no processo.

 

A empresa também atuou na reforma e revitalização da Avenida Cecília Meirelles, na reforma da Avenida Antônio Pinto Duarte e na construção de uma ponte na estrada que liga Americana a Cosmópolis, mas recorreu à Justiça sob o argumento de não ter recebido da prefeitura os valores devidos na época.

 

O processo começou a tramitar na Justiça em setembro de 2015, quando a empresa ingressou com ação na Justiça, com um pedido de cobrança inicial de R$ 12 milhões.

 

Após a realização de laudos periciais de engenharia nas obras em que a empresa atuou, o saldo devedor foi reduzido para R$ 8.648.227,00, com base nas notas fiscais emitidas.

 

A prefeitura, então já sob a gestão do prefeito Omar Najar (MDB), apontou insuficiência de recursos em virtude da crise deixada pela Administração anterior, e justificou que o contrato estipulava o pagamento dos serviços apenas após as devidas medições, que seriam realizadas pela Administração, para que a empresa então expedisse a fatura.

 

“Entretanto, as notas fiscais que acompanham a inicial são desprovidas de tais medições, motivo pelo qual o réu (prefeitura) impugnou todos os valores por ela apresentados”, disse o Executivo no processo.

 

Em abril deste ano, a ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância e estabeleceu a condenação de Americana em R$ 8 milhões. A prefeitura recorreu em segunda instância e teve seu recurso parcialmente aceito em decisão exarada na última quarta-feira, dia 3 de outubro.

 

O relator do caso no TJ (Tribunal de Justiça), desembargador Danilo Panizza, apontou que a perícia judicial de engenharia “demonstrou inequivocamente pela inviabilidade da cobrança de parte das notas fiscais, porquanto sem qualquer embasamento técnico, bem como possibilidade de sua constatação física ante ao lapso temporal transcorrido”.

 

Entretanto, o desembargador ressaltou que as alegações da prefeitura, de que a delicada situação financeira, “a qual se presume devido à incompetência administrativa, não pode viabilizar descumprimento quanto ao serviço prestado em favor desta, mesmo que ato administrativo respalde a conduta, mas não revela o mesmo respaldo jurídico sobre atos efetivados e que devem ser pagos, o que torna inviável o critério adotado para pagamento, seja limitado ou postergado”.

 

Por fim, o magistrado aponta que houve a constatação de que obras no valor de R$ 3.448.179,51 foram executadas, e, portanto, deverão ser pagas à empresa. Por outro lado, o desembargador decidiu não ser possível a constatação documental de que as demais obras cobradas no processo foram feitas, isentando a prefeitura do pagamento de R$ 5.201.048,54.

 

O advogado da Estrutural, Athos Carlos Pisoni Filho, informou à reportagem que a empresa não autoriza que sejam fornecidas informações sobre processos em andamento.

 

A Prefeitura de Americana informou apenas que ainda não iniciou o pagamento.
Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também