Em decreto publicado na quinta-feira (02), no Diário Oficial da Prefeitura de Nova Odessa, foi prorrogado até o final de janeiro a redução temporária de horário de atendimento em uma série de setores municipais. A redução adotada em novembro, é apontada pela administração municipal como uma ação que visa a contenção de despesas.
Assim, parte dos setores envolvidos continuam atender ao público nos dias úteis, a partir do fim do recesso na próxima segunda-feira (06), das 8h às 12h. Outros setores vão atuar das 7h às 11h, como aconteceu em dezembro.
No restante da jornada padrão, os servidores municipais ficarão em “home office”, sem prejuízos de seus vencimentos, com qualquer tipo de redução de salários.
De acordo com a prefeitura, a medida não afeta o funcionamento dos serviços, setores e departamentos considerados essenciais (como os Pronto Atendimentos em Saúde e a GCM), nem o funcionamento das 26 unidades da Rede Municipal de Educação a partir da volta as aulas (incluindo creches, pré-escolas e escolas municipais, que vão funcionar normalmente em seus horários de rotina).
O objetivo da medida é promover economia de recursos públicos neste inicio de ano, pois as contas municipais seguem impactadas pela redução inesperada de receitas do segundo semestre de 2024.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o principal motivo para a medida é a diminuição dos repasses federais aos municípios brasileiros no segundo semestre.
Horários
Pelo decreto original de dezembro, prorrogado agora, seguem funcionando das 8h às 12h, de 6 a 31 de janeiro, departamentos como o Paço Municipal (incluindo a Central de Atendimentos), o Arquivo Público, o PROCON e o Departamento de Cultura e Turismo, por exemplo (entre outros).
Já na Diretoria de Serviços Urbanos (a “Garagem Municipal”), Diretoria de Meio Ambiente (“Parques e Jardins”) e Viveiro de Mudas, o expediente terá início às 7h e término às 11h.
O decreto original traz ainda três regras importantes. Primeiro, que a redução temporária no trabalho presencial não gera “direito adquirido” por “tratar-se de período pré-determinado e a título precário” (como na pandemia). “As horas eventualmente trabalhadas que excederem a escala temporária, desde que não ultrapassem a carga horárias previstas contratualmente, não serão consideradas horas extra”, acrescenta.
Por fim, fica estabelecido que “funcionarão normalmente” repartições como o Bosque Manoel Jorge, Cemitério e Velório Municipais, Fiscalização de Trânsito, Ginásios de Esportes, GCM (Guarda Civil Municipal), Hospital e Maternidade Municipal, UBSs (Unidades Básicas de Saúde), Farmácia Central e de Alto Custo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica) e Setor de Alimentação Escolar, entre outros.