sábado, 11 abril 2026

Adesão a Refis começa em NO após eleições

Pessoas físicas e jurídicas poderão ter até 95% em desconto de juros  

CENTRAL NO | Moradores com dívidas podem parcelar tributos em até 60 meses (Foto: Divulgação)

Começa na próxima segunda-feira (3), após o primeiro turno das eleições, o prazo para adesão ao RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) de 2022, criado por lei municipal. O programa prevê descontos de até 95% em juros e multas para pagamento à vista dos débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2021, ou seu parcelamento em até 60 vezes, com descontos regressivos.

“Passamos por anos difíceis, muitas pessoas perderam o emprego, muitos estabelecimentos fecharam as portas e estão em dívida com o município. Por isso estamos reeditando o RefisNO, para permitir que essas pessoas possam pagar seus débitos e fiquem tranquilas. É a forma que achamos de ajudar essa parcela da população e ‘reforçar’ os cofres da Prefeitura, até porque tivemos que pagar a multa trabalhista de R$ 7,3 milhões”, disse Leitinho recentemente.

“A pessoa física ou jurídica que tem débitos municipais não quitados até 2021 poderá vir na nossa Central de Atendimentos fazer sua adesão ao RefisNO”, explicou o titular da Secretaria de Finanças, Brauner Feliciano.

Poderão ser renegociados na Central de Atendimentos do Paço Municipal, débitos tributários ou não gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução ajuizada. Podem ser quitados débitos de IPTU, ISSQN e taxas municipais, por exemplo. Não podem ser novamente beneficiados contribuintes que já aderiram ao programa no ano passado.

Através do RefisNO 2022, pessoas físicas ou jurídicas (empresas) poderão ter até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos municipais poderá ser pago em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10%, respectivamente.

Para os débitos ajuizados incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial, nos termos da legislação aplicável. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores “principais”. A Central de Atendimentos fica no Paço Municipal, na Avenida João Pessoa, 777, no Centro. O atendimento acontece das 8h30 às 15h. Os contribuintes devem levar cópias dos documentos pessoais, escritura, contrato de compra e venda, entre outros. 

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