terça-feira, 23 abril 2024

Procurador de Justiça questiona cargos comissionados em Nova Odessa

 Cargos como assistente executivo e diretor de Transportes são inconstitucionais, aponta MP

De acordo com a lei municipal, o número de cargos de provimento em comissão não poderá ultrapassar 5% do total de cargos ou empregos efetivos existentes (Foto: Divulgação/Google Street View)

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) acolhendo representação feita pelo vereador Silvio Natal, o Cabo Natal (Avante), contra a lei complementar municipal 67/2021. A lei criou 79 cargos comissionados na Prefeitura de Nova Odessa. Para o procurador, os cargos de assistente executivo e diretor de Transportes são inconstitucionais, assim como a inclusão dos cargos gratificados na somatória para atender o percentual exigido pela legislação para ocupação de cargos comissionados por servidores concursados.

De acordo com a lei municipal, o número de cargos de provimento em comissão não poderá ultrapassar 5% do total de cargos ou empregos efetivos existentes. Além disso, prevê que deve ser destinado, aos servidores de carreira, o percentual de no mínimo 30% do total de cargos comissionados, incluindo no total as funções de confiança.

A lei, publicada pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), em outubro de 2021, prevê a criação de 79 cargos comissionados. Desses, 11 são assistentes executivos e um diretor de Transportes, cargos agora questionados pelo Ministério Público por terem funções genéricas, que não denotam cargos de chefia, direção e assessoramento. De acordo com a Constituição Federal, apenas cargos de chefia, direção e assessoramento devem ser comissionados.

“Embora na descrição das atribuições dos postos mencionados tenham sido utilizadas as expressões ‘auxiliar’, ‘dirigir’, ‘planejar’, ‘gerenciar’ etc., em verdade, foram enumeradas atividades genéricas, indeterminadas, ou expressamente destinadas a atender necessidades executórias e dar suporte subalterno a decisões e execução”, afirmou o procurador.

Ainda de acordo com Sarrubbo, a regra no poder público deve sempre ser a contratação por concurso público. “O princípio da moralidade impõe o recrutamento do pessoal que servirá ao Poder Público pelo critério do concurso público. Excepcionalmente, para hipóteses cada vez mais excepcionalíssimas, caberá o provimento em comissão e, dentre essas hipóteses, há que prevalecer a preferência por quem já integra a carreira”, disse.

A lei municipal prevê a destinação de 30% dos cargos de confiança para ocupação por servidores efetivos (concursados). O que o procurador questiona é que, pela legislação de Nova Odessa, inclui-se nesse percentual as funções de confiança. Para Sarrubbo, a inclusão das funções de confiança nesse percentual é inconstitucional.

“Ademais, admitir o cômputo das funções de confiança no percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos torna mera ficção o comando do art. 115, V, da Constituição Estadual por representar evidente esvaziamento de seu comando. Há, portanto, violação aos arts. 111 e 115, V, da Carta Paulista, por afronta à razoabilidade, à proporcionalidade e à moralidade, assim como burla implícita à excepcionalidade do provimento em comissão quando do preenchimento de postos na estrutura da Administração”, escreveu o procurador.

A reportagem aguarda posicionamento da Prefeitura. 

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