A subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recomendou ontem aos consumidores de Nova Odessa que se sentirem prejudicados que ingressem com ações na Justiça pedindo a suspensão da cobrança da nova TMR (Tarifa de Manejo de Resíduos), instituída pela prefeitura por meio de decreto.
A entidade, que representa os advogados, entrou com representação no MP (Ministério Público), questionando a constitucionalidade do decreto, e sugere que moradores façam o pedido até que o órgão público se manifeste.
Pelo decreto, a cobrança pela coleta do lixo, que agora é de responsabilidade da Coden (Companhia de desenvolvimento de Nova Odessa), está atrelada desde 10 de janeiro ao consumo de água em cada imóvel. Quanto maior o consumo, maior a tarifa.
Além disso, o pagamento será mensal, por meio das contas de água, e não mais em uma tarifa fixa nos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como era feito até ano passado.
A alteração não vale para os bairros de chácaras e rurais, como Campo Belo, Guarapari, Vale dos Lírios, Recanto Solar, Parque dos Pinheiros, Laurindo, Las Palmas, Acapulco e Chácaras Reunidas Anhanguera, que continuarão a ser atendidos pela prefeitura.
Nas demais regiões da cidade, a responsabilidade é da Coden, que contratou, por R$ 2,69 milhões, a Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda. para a execução de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos até o aterro sanitário.
O documento protocolizado pela OAB questionando a mudança foi encaminhado pelo MP à Procuradoria Geral de Justiça, que deve se manifestar em cerca de 30 dias.
O encaminhamento será feito por se tratar de um pedido de análise de constitucionalidade do decreto da prefeitura – o que não cabe à Promotoria de Justiça de Nova Odessa.
Presidente da OAB, o advogado Alessandre Pimentel entende que o decreto municipal fere as Constituições Federal e Estadual.
“Num prazo aproximado de 30 dias teremos resposta se o órgão irá interpor ação civil pública ou não. Nenhum óbice, portanto, para que os contribuintes possam entrar individualmente com suas ações de suspensão da cobrança até a análise do Ministério Público”, afirmou o presidente.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura informou em nota que “o município tem certeza da legalidade da cobrança”.
“A tarifa não é um tributo, portanto, pode ser criada por decreto. Trata-se somente de uma contraprestação do serviço de coleta e destinação de lixo. Por isso, e mais uma vez, o município sustenta a sua legalidade”, afirmou a Secretaria.
Nenhuma reclamação sobre a nova tarifa foi registrada até ontem no Procon. O diretor José Pereira diz que o órgão age por provocação e, mesmo que uma reclamação seja registrada, o Procon vai aguardar a manifestação do MP. “Respeitando esta hierarquia, para não atropelar”, declarou Pereira.