quarta-feira, 18 setembro 2024

Ofensa a prefeito de Nova Odessa gera R$ 4 mil de indenização

Uma ofensa ao prefeito de Nova Odessa, Bill Souza (PSDB), feita em uma rede social no ano passado gerou uma indenização de R$ 4 mil. O chefe do Executivo entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais de R$ 10 mil, com pedido de retratação, após ser chamado de “bicheiro” em publicação de rede social. 

Na ação, Bill alegou que o autor do comentário, Christian Adriano Ferreira, usou sua rede social para “zombar” do prefeito. Ferreira entrou em restaurante onde Bill almoçava e pediu para tirar uma foto com o prefeito. Depois, na rede social, postou a imagem com os dizeres. “Cidade onde bicheiro é prefeito nós tira foto e é bicho solto…”. 

Bill pediu a indenização e retratação com um pedido de desculpa na própria página virtual na rede social. O prefeito ainda informou que teria recebido novas ofensas de Ferreira. 

Na segunda-feira (20), a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara de Nova Odessa, decidiu acatar o pedido de Bill, estipulando a indenização em R$ 4 mil. Na decisão, a juíza destaca que Ferreira não contestou os fatos. 

“Os dizeres usados, especialmente na forma ardilosa praticada, têm o condão de ofender quem queira resguardar a imagem de pessoa honesta, com reputação ilibada, ainda mais em se tratando de pessoa pública que depende da aprovação de seu eleitorado para reeleger-se”, alegou, sobre a ofensa. 

Ainda segundo Micheli, “o réu deixou de apresentar contestação, permitindo que incidam, ao caso, os efeitos da revelia, fazendo-se presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor”. 

A juíza contrapõe, porém, que o prefeito é figura pública e que é natural a ocorrência de críticas mais severas ou agressivas. 

“Não significa dizer que o Judiciário está a albergar o abuso do direito. Porém, a punição a tais abusos não pode representar exercício de censura prévia à liberdade de manifestação. Logo, entendendo que a fixação da indenização por danos morais deve levar em conta esses parâmetros, reputo razoável que se limite à quantia de R$ 4.000,00, a equacionar os interesses envolvidos (direito à imagem e à liberdade de expressão)”. 

O pedido de retratação foi negado pela juíza. “O pedido de desculpas ou retratação deve ser entendido como subjetivo do réu pois exclusivamente dele, deve depender a voluntariedade desta ação. Noto que não houve pedido de publicação do teor deste julgado nas redes sociais do ofensor e, ainda que o fosse, não encontraria respaldo legal”, explica. 

A decisão ainda condena Ferreira ao pagamento das custas e despesas a que deu causa, e dos honorários advocatícios em favor do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação. 

A reportagem não conseguiu localizar Ferreira para comentar a decisão. Ele não constituiu advogado na ação. 

Em nota, Bill ressaltou que, como pessoa pública, aceita críticas e posicionamentos contrários ao seu trabalho e sempre espera que elas sejam construtivas. 

“O que não posso aceitar e não aceito, são ataques contra a minha honra, contra a minha família. As redes sociais não são ‘terra de ninguém’ e cada um deve assumir a responsabilidade em cima daquilo que publica”. 

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