O prefeito de Americana, Omar Najar (MDB), voltou a defender a concessão do DAE (Departamento de Água e Esgoto) como forma de ter fazer os investimentos necessários na infraestrutura da autarquia. No entanto, ele sugere que o projeto parta da Câmara, já que uma proposta do Executivo que permitia essa medida foi derrubada no ano passado.
“Eu acho que poderia partir de uma iniciativa da Câmara. Qualquer vereador que apresentar esse projeto eu vou apoiar e vou ajudar porque os investimentos que têm que ser feitos na troca de tubulação, que tem mais de 40 anos, o município não tem condições de arcar com essas despesas, que beiram os R$ 500 milhões”, declarou.
Ele disse que o processo é demorado. “O processo deve ser feito em conjunto com a Câmara, aí sim eu vou pôr a mão, porque eu já tentei diversas vezes e não consegui, mas com uma iniciativa da Câmara eu dou todo apoio. Americana necessita fazer a concessão para melhorar. Americana cresceu muito, muitos prédios, e não foi feito o investimento em infraestrutura”, afirmou.
O prefeito fez questão de deixar claro que não se trata de vender a autarquia. “Ninguém tá vendendo o DAE. É apenas uma concessão para uma empresa durante um período para recuperar o investimento que vai fazer e, depois desse período, o prefeito que estiver e a Câmara que estiver, se achar por bem renova ou, se não quiser, volta o DAE ao poder público”, explicou.
ENTENDA
Atualmente, a LOM (Lei Orgânica do Município) não permite a concessão. Em outubro do ano passado, a prefeitura enviou ao Legislativo um projeto para retirar essa proibição, mas não conseguiu os votos necessários. À época, o prefeito afirmou que reenviaria o projeto novamente, mas acabou desistindo depois de críticas constantes por parte dos parlamentares e de funcionários da autarquia.
Na proposta, o prefeito citava “grave crise fiscal, que combina queda de arrecadação e aumento das despesas obrigatórias, com saúde, educação, limpeza urbana e segurança pública” que tem tornado “literalmente impossível a manutenção e custeio dos serviços públicos em níveis aceitáveis”.
Omar afirmava também que a norma contida no artigo 79 da Lei Orgânica representa “uma restrição intransponível à escolha das melhores alternativas para a solução desse problema, que se torna, a cada dia, mais agudo e mais grave”.