
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) sentenciou na tarde desta quarta-feira (18) o candidato Edson Moura (Avante) contra o registro de sua candidatura, não podendo, portanto, concorrer à Prefeitura de Paulínia. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos, da 323ª Zona Eleitoral, e ainda cabe recurso ao TRE-SP.
O pedido de impugnação foi apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que destacou a existência de condenações criminais, cíveis e eleitorais contra Moura, resultando na suspensão de seus direitos políticos e/ou inelegibilidade. Em sua defesa, Edson Moura argumentou que sua inelegibilidade, vigente desde 2012, já teria superado o período de oito anos.

O MPE, atuando como impugnante, manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura. O juiz Evangelinos destacou que a inelegibilidade de Moura já havia sido reconhecida em 2022 pelo TRE-SP.
A sentença ressalta a complexidade das ações envolvendo Edson Moura e a falta de apresentação completa de decisões de mérito e documentos essenciais para esclarecer omissões nas certidões. “Se o requerente Edson Moura, por estratégia ou simples negligência, instrui o registro de candidatura com documentação insuficiente, não pode ser beneficiado com o deferimento do pleito”, afirma o texto da decisão.
Já na página de consulta de candidatos do TSE é possível constatar a impugnação. A decisão cabe recurso.