quarta-feira, 8 janeiro 2025
REQUERIMENTO DIGITAL

Pedidos de isenção do IPTU 2025 em Americana já podem ser protocolados

O prazo, definido pela Prefeitura, vai até 30 de abril
Por
Redação
Foto: Divulgação | Prefeitura de Americana

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025 em Americana, para moradores com direito ao benefício, já podem ser protocolados. O prazo, definido pela Prefeitura, vai até 30 de abril. O requerimento deve ser feito de forma online.

Para acessar o Sistema Protocolo Digital, entre no site da Prefeitura de Americana, e clique no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

São exigidos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É necessário, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

Para pedidos formulados com base em enfermidades graves é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID (Classificação Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Têm direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a Prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.

– Desempregados, empregados registrados afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

No caso de doenças graves, a lei de isenção contempla as seguintes enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

Distribuição dos carnês

A distribuição dos carnês do IPTU 2025 teve início na semana entre o Natal e o Ano Novo, e a expectativa é de que a entrega esteja concluída até a data do vencimento da primeira parcela. Ao todo, serão distribuídos cerca de 124,5 mil carnês. A população também pode acessar a versão eletrônica dos carnês e imprimi-los pelo site da Prefeitura.

A primeira parcela ou cota única vencem no dia 20 de janeiro – para pagamento à vista há desconto de 8%. O vencimento das demais parcelas ocorre sempre no dia 20 de cada mês. Quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado o vencimento é transferido para o primeiro dia útil subsequente.

O contribuinte ainda tem a opção de pagamento via Pix. Os boletos contêm um código de barras e um QR Code, e o cidadão pode fazer a opção de pagamento que preferir.

Tanto o IPTU quanto a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo tiveram correção de 4,76% nos valores, acompanhando o resultado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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