Com uma média de R$ 227,7 mil negociados por dia, o PRD (Programa de Regularização de Débito) da Prefeitura de Nova Odessa chega ao fim nesta sexta-feira (24). Por meio da iniciativa, que teve início em 8 de abril, já foram negociados R$ 7,29 milhões em 948 acordos celebrados, segundo balanço divulgado nesta quinta-feira (23) pela Secretaria de Finanças e Planejamento.
O contribuinte que ainda não aderiu ao programa e tem interesse em negociar sua dívida com o município tem até as 16h desta sexta para procurar a Central de Atendimento, que funciona no Paço Municipal.
De acordo com a secretaria, a maioria dos contribuintes optou pelo parcelamento em 12 vezes para pessoa física. Os acordos por meio desse plano representam 27,5% das negociações fechadas entre 8 de abril e a manhã desta quinta. Na sequência, vêm os parcelamentos em 24 vezes para pessoa física (17,4%), 60 vezes para pessoa física (15%) e pagamento à vista, escolhido por 14,2% das pessoas que aderiram ao programa.
Instituído pela lei 3.263, de 3 de abril de 2019, o PRD oferece excelentes oportunidades para o munícipe negociar seus débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa e, segundo a Secretaria de Finanças, até mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial.
PESSOAS FÍSICAS. Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.
PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o programa prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.