sexta-feira, 22 novembro 2024

Prefeito cassado obtém liminar contra nova eleição

O prefeito cassado de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), conseguiu uma liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) que impede uma nova eleição suplementar na cidade até que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF), julgue em definitivo os recursos apresentados por sua defesa.

Antes da liminar, a expectativa na cidade era pela realização de nova eleição para escolha do prefeito, dentro de 90 dias, segundo determinado pela Justiça Eleitoral local.

Contudo, a decisão liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski na última terça-feira aponta que só devem ocorrer novas eleições no município após a decisão em última instância do TSE. “Isso posto, defiro a liminar para determinar que a realização de eleição suplementar ocorra somente após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração”, traz trecho da decisão.

No pedido do prefeito cassado consta que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em sessão no dia 15 de agosto deste ano, manteve a cassação do mandato de Dixon e de seu vice, Sandro Caprino (PRB), por abuso de poder econômico no pleito de 2016.

O prefeito recorreu ao TSE alegando o perigo de dano “ante a determinação do Tribunal Regional Eleitoral paulista de realização de novas eleições no município de Paulínia/SP antes de julgado seu plausível recurso especial”. No entanto, o Ministro Edson Fachin negou o pedido de liminar. Por conta disso, Dixon recorreu ao STF, onde obteve decisão favorável.

Em outro trecho da decisão, Lewandowski afirma que só é possível a realização da eleição suplementar após pronunciamento de órgão colegiado do TSE sobre a questão posta em juízo. Ele ressaltou que não havia eleição para ser suspensa, pois ainda não havia data definida para que o novo pleito ocorresse.

“Contudo, tal fato não prejudica o provimento cautelar a fim de que eventual reconvocação dos eleitores para o sufrágio seja realizada somente após a análise recursal pela Corte Superior, ou seja, em última instância da Justiça Eleitoral. Pois, ainda que desnecessário o exaurimento da jurisdição eleitoral com a apreciação dos embargos declaratórios, faz-se imprescindível pronunciamento do órgão colegiado do TSE”, esclarece o Ministro.

O TSE foi consultado e informou que ainda não há data confirmada para o julgamento do recurso apresentado por Dixon contra a cassação de seu mandato.

O TRE disse que não se manifestaria sobre o caso. “Não temos o que comentar. A nós cabe cumprir as determinações das cortes superiores”, informou através da assessoria de imprensa.

A reportagem não conseguiu contato com o prefeito cassado e nem com o advogado que o representa nessa ação. Vários recados foram deixados para o advogado, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

 
 

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