
Algo inusitado aconteceu na sessão da Câmara de Hortolândia de segunda-feira (08). O prefeito Zezé Gomes (Republicanos) vetou o próprio Projeto de Lei Complementar nº 184/2025, que havia sido aprovado pelo Legislativo no último dia 28 de agosto.
Para deixar tudo ainda mais estranho, em votação relâmpago que durou exatos 1 minuto e 23 segundos, os parlamentares acataram o veto total sem discussão, e por unanimidade.
Trata-se da proposta do executivo que implantaria um programa de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (o ISSQN) devido na área de Construção Civil.
Mas não qualquer ISSQN: apenas os débitos resultantes das diferenças de áreas construídas em imóveis da cidade, apontadas no levantamento aerofotogramétrico realizado pela prefeitura em 2021.
Lei complementar x lei ordinária
Segundo o veto do prefeito ao próprio projeto, teria havido um equívoco por parte da Câmara na forma como sua proposta foi votada. Isto geraria uma inconstitucionalidade no programa de parcelamento, caso ele fosse efetivado.
Isso porque o PL 184 era um “projeto de lei complementar”, que exige um rito próprio de tramitação e votação dentro do legislativo.
No entanto, a Câmara acabou votando o texto como um projeto de lei normal. O Legislativo Municipal não se manifestou sobre o suposto erro até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto.
Segundo o texto do veto, “o projeto de lei em questão, que dispõe sobre parcelamento, remissão, anistia e decadência de débitos tributários, trata de matéria reservada expressamente a lei complementar, conforme exigência do artigo 146 da Constituição Federal”.

Aprovação não corrige “vício formal”
“Ocorre que, apesar de ser intitulado como lei complementar, o projeto foi submetido à tramitação e aprovação sob as regras de uma lei ordinária. O vício formal não se corrige pelo quórum de aprovação, mesmo que este tenha atingido a maioria absoluta. A inconstitucionalidade reside no procedimento legislativo em si, que não respeitou o rito completo e específico para leis complementares”, apontou o Jurídico da Prefeitura de Hortolândia.
Como apontado na mensagem de Zezé Gomes aos vereadores, a sanção de um projeto com esse “vício de origem” geraria insegurança jurídica para os contribuintes e para a administração municipal, deixando a lei sujeita a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao poder judiciário.
Volta à pauta
Como se trata de uma iniciativa do próprio prefeito, já aprovada uma vez pelos vereadores, é muito provável que a proposta de parcelamento seja reapresentada e aprovada em breve.
Pela propositura original, os contribuintes poderiam parcelar estes valores em até 60 vezes mensais, com desconto de 10% para quem optasse pela quitação integral antecipada das diferenças de ISSQN do levantamento aerofotogramétrico de 2021.