
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira (29), conforme o prazo legal que termina em 30 de novembro. O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser integral ou proporcional, conforme o período trabalhado no ano. A advogada Francine Behn, da MBW Advocacia, ressalta que a interpretação usual considera a data-limite em dias úteis. “O correto é que se pague até o dia 28 de novembro, que é a data limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro em dias úteis”, afirma.
O que entra no cálculo
O valor considera o salário-base e outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. A soma compõe a remuneração e influencia diretamente a gratificação.
Pagamento integral ou proporcional
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Para quem iniciou durante o ano, o cálculo é proporcional, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.
Como funciona o pagamento
A lei determina duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, equivale à metade do salário anterior — geralmente, o de outubro — e deve ser depositada até 30 de novembro. A segunda, quitada até 20 de dezembro, complementa o valor total.
Francine explica que os descontos recaem apenas na segunda parcela. “Na segunda parcela temos as deduções do salário-base, como INSS, imposto de renda, se for o caso, e também pensões alimentícias ou outros pagamentos previstos no contrato. Já a primeira parcela deve ser integralmente revertida ao trabalhador.”
Trabalhadores com salário variável
Para comissionados ou profissionais com remuneração variável, a primeira parcela se baseia na média salarial de janeiro a novembro. A segunda parcela complementa os valores até atingir os 11/12 avos e deve ser quitada até 20 de dezembro. A diferença final é ajustada até 10 de janeiro do ano seguinte.
Em casos de afastamento, a empresa paga até o 15º dia, e o INSS assume o valor proporcional após esse período.
Situações especiais
O 13º é devido em casos de dispensa sem justa causa, término de contrato e pedido de demissão antes de dezembro. Empregados desligados por justa causa não têm direito ao benefício. A partir de 15 dias de trabalho, há direito ao proporcional. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono anual.
O empregado com mais de 15 faltas injustificadas em um mês pode ter descontado 1/12 do benefício.
Quando há irregularidades
A advogada recomenda buscar orientação profissional ou o sindicato. Havendo descumprimento, a denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como usar o benefício de forma planejada
O economista Bruno Perri orienta destinar o valor prioritariamente ao pagamento de dívidas mais caras. “O ideal é você pagar primeiro essas dívidas com esse recurso. Você tem, sim, uma chance de negociar com o banco o pagamento à vista”, afirma.
Depois disso, ele recomenda planejar despesas do início do ano, como IPTU, IPVA e material escolar, além de formar reserva de emergência. Perri alerta que muitos trabalhadores se confundem com o orçamento ao receber valores maiores em novembro e dezembro e acabam assumindo gastos acima da capacidade real.
Impacto no início do ano
O descontrole nas festas pode comprometer janeiro. Quitar dívidas e organizar o orçamento amplia a capacidade financeira futura. Para guardar dinheiro, Perri reforça que é preciso conhecer o próprio orçamento, registrar gastos e estabelecer metas possíveis de economia.





