Os professores de Santa Bárbara d’Oeste entram em greve, a partir de segunda (4), após descontos em duplicidade do Imposto de Renda no último pagamento, segundo o sindicato.
“Diante da greve, não voltaremos no dia 4 e faremos uma avaliação da data”, comenta Fernanda Feliciano, uma das diretoras do SindProSBO.
A representante afirmou que a Prefeitura não compareceu à mediação no Tribunal Regional do Trabalho, agendada para a última quinta-feira (31).

Entenda o caso
Fernanda explica que os professores de Santa Bárbara d’Oeste entraram em férias no dia 30 de junho, e, por isso, a prefeitura antecipou o pagamento para o dia 27.
“No pagamento do dia 27, recebemos o nosso holerite, que já constava com o desconto proporcional das férias. No entanto, no dia 5 de julho, recebemos o salário referente ao mês trabalhado de junho, e a expectativa era de que ele viesse integral”, relata.
Segundo ela, quando as professoras perceberam a diferença entre o valor esperado e o que caiu na conta, constataram que o mesmo desconto aplicado no pagamento de junho foi repetido no holerite de julho.
A diretora afirma ainda que o sindicato tentou resolver a situação. “Tivemos algumas oportunidades de diálogo. Levamos o nosso contador, apresentamos por escrito duas notas técnicas com o entendimento do sindicato sobre o que seria o procedimento correto, mas não houve consenso. Nosso maior desejo é que esse valor seja devolvido.”

O sindicato informa que mais de mil professores atuam em mais de 55 escolas da rede municipal.
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste afirmou em nota que, “a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste informa que a alegação do sindicato não encontra respaldo legal ou contábil. Reforça que os pagamentos, tanto das férias como dos salários foram realizados rigorosamente em dia. Informa também que não houve desconto indevido ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), já que a prefeitura segue rigorosamente o que dispõe a legislação estabelecida. Essa explicação já havia sido apresentada anteriormente ao Sindicato da categoria, tanto em reuniões quanto por meio de resposta formal a ofício, com envio de demonstrativos que comprovam a regularidade dos lançamentos e descontos efetuados. O Município ressalva que a questão em debate é de natureza jurídico-tributária e não trabalhista, regulada por normativas federais. Quanto ao não comparecimento na citada mediação pré-processual, a Prefeitura informa que apresentou previamente à justiça todas as informações pertinentes ao assunto, reforçando que se trata exclusivamente de cumprimento de norma legal. A Prefeitura, por fim, informa que tomará as medidas judiciais cabíveis, para resguardar o direito aos alunos de comparecerem às aulas, com menor impacto possível ao aprendizado.”