Objetivo é verificar se a leitura dos radares do município de Rio Claro estão em conformidade com a velocidade permitida
– Rua Jacutinga, nº 1969;
– Rua Jacutinga, nº 1770;
– Rua 6, nº 320, entre a avenida M21 e avenida M23 Cherveson, sentido centro/bairro;
– Rua 6, nº 307, entre a avenida M21 e avenida M23 Cherveson, sentido bairro/centro;
– Rua 6 entre as avenidas 36 e 34, sentido bairro/centro;
– Avenida 40, próximo à rua 6 Dr Eloy Chaves, sentido bairro/centro;
– Avenida 54, entre as ruas 22 e 23, sentido centro/bairro e bairro/centro.
A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
A ação foi realizada pela equipe de fiscalização da regional de São Carlos.
O radar, expressão em inglês radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar. A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato. Veja:
Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida.
Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.
Em geral, os medidores são constituídos por:
– Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.
– Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.
– Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.
– Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.
Os medidores podem ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro). No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.
Vale lembrar que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade. Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Acesse https://tinyurl.com/yas4uvds