A Justiça Eleitoral condenou o vereador e ex-candidato a prefeito de Americana Rafael Macris (PSDB) a pagar duas multas, uma no valor de R$ 20 mil e outra de R$ 30 mil, por conta de duas propagandas eleitorais irregulares que traziam críticas à vereadora e ex-candidata a prefeita Maria Giovana Fortunato (PDT). O tucano já recorreu das duas decisões e a ação agora está no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), segunda instância.
As condenações de Rafael foram publicadas no final de novembro. No primeiro caso, Maria Giovana moveu ação acusando o então candidato de fazer impulsionamento pago nas redes sociais de postagens que a criticavam, a chamada “propaganda eleitoral negativa”.
Na decisão, o juiz eleitoral Fábio D’Urso aponta que a propaganda eleitoral na internet por meio de impulsionamento só pode ser feita com fins de promover ou beneficiar o candidato que a contrata, situação não identificada pelo julgador.
“Em verdade, foi confessado na defesa que os vídeos ‘trazem fatos realmente acontecidos’. Ou seja, utilizou-se da ferramenta de impulsionamento para prejudicar a campanha da candidata concorrente”, escreveu o juiz, que determinou a multa de R$ 20 mil considerando que o valor pago pela campanha de Rafael pelo impulsionamento irregular foi de R$ 10 mil.
PROCESSO
No outro processo, Giovana denuncia a disseminação via WhatsApp de um link para uma página chamada “Site da Verdade”, que apresentava, segundo ela, “mentiras, descontextualizações, ilações e falsidades” acerca de sua conduta pública e particular.
Em sua análise, o juiz aponta que o conteúdo trazia frases e imagens que buscavam “desacreditar” e imputar fatos negativos a Giovana.
“O debate político deve ser norteado por propostas que colimem o atendimento dos reais interesses da população. As notícias falsas desviam o foco da escolha do candidato mais apto, maculando a liberdade do ato eleitoral, princípio característico da democracia. Assim, tem-se que as publicações transbordaram o direito de crítica constitucionalmente garantido, divulgando fatos sabidamente inverídicos”, escreveu D’Urso.
O juiz escreve ainda que Rafael não negou ser o responsável pela elaboração do material e nem a existência do conteúdo apresentado à Justiça, mesmo com o site fora do ar. Diante disso, considerando a primeira condenação de Rafael, ocorrida dias antes da segunda decisão, o juiz estipulou a multa em R$ 30 mil.
Nas redes sociais, nesta quinta-feira, Maria Giovana comentou e comemorou a condenação do adversário. “Durante toda a campanha, principalmente nas últimas semanas, quando crescíamos nas pesquisas, fui alvo de muitas fake news. Optei por não me vitimizar e segui debatendo Americana de cabeça erguida. Os casos mais sérios foram judicializados e já tivemos uma resposta importante”, escreveu a vereadora.
RECURSO
Ao TODODIA, a coligação de Rafael informou que já entrou com recurso e aguarda o julgamento do TRE. “As informações não eram mentirosas. A candidata também tinha um site com ofensas a Rafael Macris”, trouxe a nota. Maria Giovana negou que tinha tal site e disse: “Estão delirando”.