quinta-feira, 25 abril 2024

Refis em Americana vai começar no dia 10 de maio

O programa de incentivo ao pagamento de débitos de qualquer natureza, chamado de Refis 2021, de Americana, tem previsão de início para 10 de maio e vai conceder descontos de até 95% no valor dos juros e multas para os contribuintes que renegociarem suas dívidas com o município. A lei que autoriza a criação do programa foi aprovada pela Câmara esse mês e promulgada pelo prefeito Chico Sardelli (PV) ontem.

Lançado com objetivo de facilitar para que a população fique em dia com o município, e também para alavancar a arrecadação do município diante do cenário de crise econômica causada pela pandemia, o Refis 2021 deve injetar até R$ 20 milhões nos cofres públicos, conforme estimativa da prefeitura com base no último programa realizado.

As condições previstas têm parcelas de até 48 vezes, sendo que o desconto para juros e multas varia de acordo com a quantidade de parcelas.

Pela primeira vez na história do município, o Refis ocorrerá por meio do sistema Americana Digital. Na próxima semana, os critérios e o passo a passo para a adesão ao programa serão divulgados pela Prefeitura de Americana.

Em entrevista coletiva ontem, o prefeito disse que a medida é um dos passos da retomada econômica da cidade e era um pedido da população.

“É uma demanda que ouvi durante nossa campanha e nesses primeiros meses nos momentos que percorri a cidade. Temos que incentivar para que possamos ter resultados positivos, o Refis é um pedido da comunidade”, disse o prefeito Chico Sardelli (PV).

O programa tem duração prevista de quatro meses e abrange os débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio eletrônico ou não; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados; e os transferidos pela Receita Federal do Brasil, nos termos do § 3º, artigo 41, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, autorizados por convênio firmado com o município de Americana.

REPORTAGEM: Leon Botão

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