
O Refis, que oferece descontos para regularização de débitos municipais, teve o prazo ampliado em várias cidades da região neste fim de ano. A medida busca aumentar a adesão em 2025, já que em 2026 a tendência é que o programa não ocorra devido às restrições da Lei das Eleições.
Legislação
O parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
O advogado Guilherme Coam explica que, mesmo sem citar o programa nominalmente, o Refis se enquadra nesse dispositivo. “Embora não seja um benefício gratuito, em termos teóricos, em termos práticos é. Então, a linha norte criada pelo Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o Refis seria permitido desde que apenas tratando de juros e multas, não do [valor] principal”, afirmou.
Segundo o especialista, a eventual utilização do programa de renegociação pode configurar vantagem eleitoral, o que não é permitido. “Imagine a possibilidade de um prefeito de uma grande cidade utilizar o Refis como palanque eleitoral, um programa de benefícios aos seus munícipes, objetivando obter vantagens numa eleição como futuro candidato a deputado estadual ou federal, ou mesmo senador ou governador. Nessas hipóteses, vai haver interferência na igualdade entre os candidatos e, com certeza, a Justiça Eleitoral vai agir nesse caso”, exemplificou.
O advogado ressalta que já houve interpretações favoráveis à realização de Refis em ano eleitoral, mas reforça que a prática é arriscada, já que essa interpretação pode mudar para 2026 devido à alteração na composição do TSE entre as últimas eleições e a próxima.
Prazos ampliados em cidades da região
Com a legislação eleitoral dificultando a realização do Refis em 2026, muitas cidades da região decidiram ampliar os prazos neste ano. Confira:
Americana
O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza com a Prefeitura de Americana e o DAE teve início em 1º de julho, com término previsto para 28 de outubro de 2025, mas o prazo foi prorrogado até 12 de dezembro.
A solicitação pode ser feita de maneira online, pelo site da prefeitura, e as condições são:
- Desconto 100%: à vista
- Desconto 90%: até 6x
- Desconto 70%: entre 7x e 24x
- Desconto 50%: entre 25x e 48x
- Desconto 20%: quando o valor da parcela em 48x for superior a R$ 10.000,00 poderá ser parcelado em até 96x
Santa Bárbara d’Oeste
O Refis em Santa Bárbara d’Oeste foi prorrogado até o dia 23 de dezembro e pode ser realizado presencialmente, com agendamento prévio, ou por meio do envio de um protocolo pelo site do DAE.
As modalidades de pagamento são:
• Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e multas;
• 2 parcelas: desconto de 90% em juros e multas;
• De 3 a 6 parcelas: desconto de 80% em juros e multas;
• De 7 a 10 parcelas: desconto de 70% em juros e multas;
• De 11 a 14 parcelas: desconto de 60% em juros e multas;
• De 15 a 24 parcelas: desconto de 40% em juros e multas.
Nova Odessa
O Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa movimentou mais de R$ 3,4 milhões em negociações entre setembro e o dia 10 de outubro, segundo levantamento da Secretaria de Finanças e Planejamento. O programa foi prorrogado até o dia 8 de dezembro
A quitação à vista tem 95% de desconto sobre o valor total de juros e multas. Para quem preferir parcelar, é possível dividir o débito em até 60 meses (cinco anos), com descontos regressivos conforme o número de parcelas: 75% de desconto para 12 parcelas, 60% para 24 parcelas, 40% para 36 parcelas, 20% para 48 parcelas e 10% para 60 parcelas.
Sumaré
Sumaré tem o prazo mais curto, até 30 de novembro. No município, há desconto de 100% de juros e multas para pagamento à vista, e opções de parcelamento que podem ser escolhidas em até 24 vezes. O atendimento é realizado presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte, no Centro, em Nova Veneza e no Matão.
Hortolândia
Hortolândia retomou, neste ano, o Programa de Regularização Fiscal, após uma interrupção de três anos, entre 2022 e 2024. A campanha do Refis 2025 na cidade segue até o dia 20 de dezembro.
As opções de pagamento são:
• Parcela única: redução de 100% da multa e dos juros;
• Até 6 parcelas mensais e sucessivas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;
• Até 12 parcelas mensais e sucessivas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;
• Até 24 parcelas mensais e sucessivas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.
Para aderir a uma dessas modalidades, é necessário agendar atendimento presencial no Paço Municipal.
Campinas
Em Campinas, as negociações podem ser feitas até 9 de dezembro, pela internet. Os descontos oferecidos são:
- À vista: 15% de desconto;
- 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
- 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.
Limeira
As adesões em Limeira seguem abertas até 30 de dezembro de 2025. O município ofereceu descontos variáveis conforme a quantidade de parcelas escolhida, mas, no momento, estão disponíveis somente a opção em duas parcelas, com 80% de desconto até o dia 28 deste mês, e o pagamento à vista, que pode ser solicitado até o penúltimo dia de dezembro. A solicitação pode ser realizada online, pela Plataforma Limeira Digital, ou presencialmente no Paço Municipal.





