
As cidades da área de cobertura da TV TODODIA devem ultrapassar a marca de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda em 2026. De acordo com dados da Receita Federal, a previsão é de 1.023.595 envios no prazo, um aumento de cerca de 10,4 mil em relação ao total entregue em 2025, que foi de 1.013.097.
O crescimento é registrado em todos os nove municípios analisados, indicando ampliação no número de contribuintes obrigados a declarar ou maior adesão ao envio dentro do prazo.
Crescimento em todas as cidades
Entre os municípios da região, Campinas segue concentrando o maior volume de declarações, com previsão de mais de 425 mil envios. Na sequência aparecem Piracicaba, com mais de 147 mil, e Limeira, com cerca de 92 mil declarações. Americana vem logo depois, com previsão de ultrapassar 87 mil envios.
Veja os números completos:
| CIDADE | ENTREGUE NO PRAZO EM 2025 | PREVISÃO PARA 2026 |
|---|---|---|
| Americana | 86.256 | 87.150 |
| Santa Bárbara d’Oeste | 57.992 | 58.593 |
| Nova Odessa | 20.633 | 20.847 |
| Sumaré | 77.422 | 78.224 |
| Hortolândia | 65.769 | 66.450 |
| Campinas | 421.224 | 425.589 |
| Paulínia | 46.682 | 47.166 |
| Piracicaba | 146.019 | 147.532 |
| Limeira | 91.100 | 92.044 |
| TOTAL | 1.013.097 | 1.023.595 |
Fonte: Receita Federal
Prazo e envio da declaração
As regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, foram anunciadas pela Receita Federal nesta semana. O prazo para envio começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e segue até as 23h59 do dia 29 de maio.
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 20 de março, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e também pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível nos canais oficiais.
Restituições e novidades
Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita é a redução no número de lotes de restituição. Em 2026, serão quatro pagamentos, previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. O primeiro grupo a ser atendido será o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
Outra novidade é a antecipação dessas restituições, além de melhorias na declaração pré-preenchida, que passa a contar com alertas para evitar erros.
A Receita também prevê um tipo de “cashback” para cerca de quatro milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025, mas que têm valores a receber. A devolução pode chegar a R$ 1 mil por pessoa.
Isenção de até R$ 5 mil ainda não vale neste ano
A Receita Federal reforça que a declaração do Imposto de Renda de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Por isso, a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não se aplica neste envio. A mudança passou a valer apenas neste ano e, portanto, só será refletida na declaração de 2027.
Multa para quem perder o prazo
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A Receita destaca, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como já foi circulado em notícias falsas divulgadas anteriormente.
Obrigatoriedade de entrega
A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.





