A representação feita pela subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Nova Odessa ao MP (Ministério Público) local, na qual a entidade questiona a constitucionalidade do decreto municipal que instituiu a TMR (Tarifa Básica de Manejo de Resíduos Sólidos), será encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça.
O encaminhamento será feito por se tratar de um pedido de análise de constitucionalidade do documento publicado pela prefeitura – o que não cabe à Promotoria de Justiça de Nova Odessa.
Pelo decreto, a cobrança pela coleta do lixo está atrelada desde 10 de janeiro ao consumo de água em cada imóvel e será paga por meio das contas de água, e não mais nos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como era feito.
A alteração não vale para os bairros de chácaras e rurais, como Campo Belo, Guarapari, Vale dos Lírios, Recanto Solar, Parque dos Pinheiros, Laurindo, Las Palmas, Acapulco e Chácaras Reunidas Anhanguera, que continuarão a ser atendidos pela prefeitura.
Nas demais regiões da cidade, a responsabilidade é da Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa), que contratou, por R$ 2,69 milhões, a Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda. para a execução de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos do município até o aterro sanitário.
A diferenciação na cobrança entre os moradores é um dos pontos questionados pela OAB, que apresentou dois ofícios, na 1ª e 2ª Varas de Nova Odessa na última segunda-feira, questionando a constitucionalidade da mudança.
Para a entidade, a alteração fere princípios das Constituições Federal e Estadual.
Outros pontos levantados pela OAB foram a falta de discussão do assunto por meio de Audiência Pública, com a participação popular, e o suposto desrespeito ao princípio do equilíbrio da relação de consumo, uma vez que o metro cúbico vai ser aferido por estimativa, segundo o presidente da subseção em Nova Odessa, Alessandre Pimentel.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura informou que respeita a manifestação da OAB, mas não concorda em nenhum momento com os pontos questionados no ofício.
Segundo Robson Fontes Paulo, titular da área, a Constituição obriga a participação popular apenas em decisões de cunho urbanístico, o que não é o caso.
O secretário destacou ainda que a Câmara, como órgão representante do povo, aprovou a transferência do serviço para a Coden.
Além disso, a Prefeitura afirmou que a correlação entre consumo de lixo e de água já é utilizada para cobrança em vários municípios e foi decidida por engenheiros, administradores e a procuradoria jurídica da Coden a partir de estudos técnicos.
A Administração Municipal destacou ainda que o inciso II, do artigo 35 da MP (Medida Provisória) 868, de 27 de dezembro de 2018, diz que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área.”