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TODODIA 30 de outubro de 2026
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Região registra alta e deve ultrapassar 1 milhão de declarações do Imposto de Renda em 2026

Previsão da Receita Federal aponta aumento em todas as cidades da área de cobertura da TV TODODIA; prazo de envio começa às 8h do dia 23 de março

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As cidades da área de cobertura da TV TODODIA devem ultrapassar a marca de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda em 2026. De acordo com dados da Receita Federal, a previsão é de 1.023.595 envios no prazo, um aumento de cerca de 10,4 mil em relação ao total entregue em 2025, que foi de 1.013.097.

O crescimento é registrado em todos os nove municípios analisados, indicando ampliação no número de contribuintes obrigados a declarar ou maior adesão ao envio dentro do prazo.

Crescimento em todas as cidades
Entre os municípios da região, Campinas segue concentrando o maior volume de declarações, com previsão de mais de 425 mil envios. Na sequência aparecem Piracicaba, com mais de 147 mil, e Limeira, com cerca de 92 mil declarações. Americana vem logo depois, com previsão de ultrapassar 87 mil envios.

Veja os números completos:

CIDADE ENTREGUE NO PRAZO EM 2025 PREVISÃO PARA 2026
Americana 86.256 87.150
Santa Bárbara d’Oeste 57.992 58.593
Nova Odessa 20.633 20.847
Sumaré 77.422 78.224
Hortolândia 65.769 66.450
Campinas 421.224 425.589
Paulínia 46.682 47.166
Piracicaba 146.019 147.532
Limeira 91.100 92.044
TOTAL 1.013.097 1.023.595

Fonte: Receita Federal

Prazo e envio da declaração
As regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, foram anunciadas pela Receita Federal nesta semana. O prazo para envio começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e segue até as 23h59 do dia 29 de maio.

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O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 20 de março, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e também pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível nos canais oficiais.

Restituições e novidades
Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita é a redução no número de lotes de restituição. Em 2026, serão quatro pagamentos, previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. O primeiro grupo a ser atendido será o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.

Outra novidade é a antecipação dessas restituições, além de melhorias na declaração pré-preenchida, que passa a contar com alertas para evitar erros.

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A Receita também prevê um tipo de “cashback” para cerca de quatro milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025, mas que têm valores a receber. A devolução pode chegar a R$ 1 mil por pessoa.

Isenção de até R$ 5 mil ainda não vale neste ano
A Receita Federal reforça que a declaração do Imposto de Renda de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Por isso, a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não se aplica neste envio. A mudança passou a valer apenas neste ano e, portanto, só será refletida na declaração de 2027.

Multa para quem perder o prazo
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A Receita destaca, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como já foi circulado em notícias falsas divulgadas anteriormente.

Obrigatoriedade de entrega
A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025. 

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  2. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  4. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  5. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  7. Quem passou à condição de residente no Brasil;
  8. Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  9. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  10. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  11. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  12. Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

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João Victor Viana TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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