sexta-feira, 22 novembro 2024

‘Saidinha’ beneficia 3,7 mil detentos na região

Cerca de 3.700 detentos do regime semi-aberto em seis unidades prisionais) nas cidades de Campinas, Hortolândia e Sumaré estão sendo beneficiados pela saída temporária do Dia dos Pais neste final de semana. A saída começou ontem e o retorno é na quarta-feira (14). Têm direito à “saidinha” na região homens e mulheres cumprindo pena na Penitenciária Feminina de Campinas, nos CPPs (Centro de Progressão Penitenciário) de Campinas e Hortolândia, nas Penitenciárias Masculina 2 e 3 de Hortolândia, além de presos do CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré.

Não há beneficiados no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana por tratar-se de unidade para recolha temporária em regime fechado. O benefício aos presos do semi-aberto é previsto na lei das Execuções Penais (nº 7.210/84) e concedido mediante atendimento de condições por parte dos sentenciados. O número de condenados beneficiados este ano é menor que o do ano passado, quando 4.268 detentos deixaram as seis unidades prisionais sob responsabilidade da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) na RMC (Região Metropolitana de Campinas).

Do total de presos que saíram para o Dia dos Pais no ano passado, 198 (ou 4,2%) não retornaram para as cadeias. O índice é praticamente o mesmo de 2017. A informação sobre número de beneficiados pela saidinha neste Dia dos Pais de 2019 é da 4ª RAJ (Região Administrativa Judiciária) de Campinas, que abrange 60 cidades, onde estão instaladas 28 unidades prisionais.

Em toda a região da 4ª RAJ, o número aproximado de presos colocados em liberdade é de 7.350. No ano passado, esse número foi de aproximadamente 9.200. SAÍDA TEMPORÁRIA A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.

A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público. É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

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