quarta-feira, 24 abril 2024

‘Saidinha’ põe 5,5 mil presos nas ruas na região

Os beneficiados pela lei, todos do regime semiaberto, deverão retornar ao sistema prisional no próximo dia 20 

De acordo SAP do estado, a maior parte dos presos beneficiados pela saída temporária está nas unidades de Hortolândia (3.618) (Foto: Divulgação)

A Justiça liberou 5.517 detentos em unidades prisionais da RMC (Região Metropolitana de Campinas) nesta terça-feira (14) para a terceira saída temporária do ano. Os beneficiados pela lei, todos do regime semiaberto, deverão retornar ao sistema prisional no próximo dia 20, segunda feira da semana que vem.

A “saidinha”, como é popularmente conhecida, chegou a ser suspensa durante os primeiros nove meses da pandemia de Covid-19.

De acordo com os dados da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do estado, a maior parte dos presos beneficiados pela saída temporária está nas unidades de Hortolândia (3.618), seguida por Campinas, que liberou no total 1.899 pessoas.

O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Prof. Ataliba Nogueira, de regime semiaberto, possui 1.870 dos seus 2.469 detentos em liberdade até a semana que vem.

O CPP de Hortolândia, que possui população prisional de 2.016 pessoas e também tem regime semiaberto, liberou 1.576 sentenciados.

A Penitenciária Odete Leite de Campos Critter, Hortolândia II, com regime provisório e população carcerária de 1.524 pessoas, colocou nas ruas 170 presos.

Já a Penitenciária Hortolândia III, com regime fechado, permitiu a saída de 126 das 1.217 pessoas cumprindo pena no local.
A Penitenciária Feminina de Campinas também liberou 29 das 327 detentas.

As saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e possuem datas reguladas no estado de São Paulo, informa a SAP, conforme a Portaria 02/2019, do Departamento Estadual de Execuções Criminais.

Apenas ganharam a liberdade por uma semana condenados que não cometeram falta grave nos últimos 12 meses.

O advogado criminalista André Marchi Campos, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana, explica que a saída temporária é um direito destinado àqueles que cumprem pena em regime semiaberto. “É importante ressaltar que não é um benefício destinado a todo e qualquer preso, considerando que se deve preencher os requisitos legais para que o juiz da execução autorize a saída do estabelecimento prisional”, explica.

Sobre as unidades de regime fechado e provisório que liberaram presos, Marchi explica que são casos em que os detentos já foram beneficiados com o regime semiaberto, mas que ainda estão no regime fechado aguardando vagas para transferência.

Para ter direito à saída, o sentenciado precisa ter cumprido no mínimo um sexto (1/6) da pena, no caso do condenado ser primário, e um quarto, se reincidente.

Além disso, é proibida a saída temporária de condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte. 

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