sexta-feira, 11 abril 2025
NÃO SERÁ DESTA VEZ

“Saidinhas” temporárias de junho são mantidas em SP; benefício inicia na próxima terça (11)

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, não houve alteração na portaria que regulamenta as saídas
Por
Isabela Braz
Foto: Vitória Leticia/SEAP

O estado de São Paulo mantém neste mês de junho, o benefício da saída temporária para presos em regime semiaberto, que vai de 11 a 17 de junho. Essa é a segunda saída temporária do ano.

De acordo com o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ainda não houve alterações na portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.

O Tribunal reforçou em nota que as autorizações para o benefício são referentes a uma “questão jurisdicional”, portanto, são decididas pelos juízes do Deecrim, responsáveis pelas execuções de pena do regime semiaberto.

“Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”, conclui o TJSP.

DERRUBADA DE VETOS

Na última terça-feira (28), a Câmara dos Deputados derrubou o veto do presidente Lula (PT) que manteve a saidinha em todos os presídios nacionais. Com isso, fica valendo o texto original aprovado por deputados e senadores em abril que acaba com essas saidinhas

Quando aprovado, os reeducandos em regime semiaberto poderiam deixar a penitenciária para visitas temporárias à família e para estudar ou participar de atividades de ressocialização. Com a derrubada do veto, ficam, agora, impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo os do semiaberto – que agora são autorizados apenas os que cursos supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

SAÍDAS TEMPORÁRIAS

A primeira concessão da saída aconteceu entre 12 e 18 de março, com a liberação de 3.745 presos beneficiados na região de cobertura do TODODIA, nas cidades de Campinas (2,199 presos), Hortolândia (1.480 presos) e Sumaré (66 presos). Desse total, 144 não voltaram para as cadeias ao fim do período.

As datas das ‘saidinhas’ são reguladas no início do ano, previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Segundo a Lei, condenados que cumprem a pena por praticar crime hediondo com resultado de morte não possuem direito à saída temporária.

No total, são quatro saídas no período de sete dias, organizadas sempre próximas aos feriados para facilitar o contato de presos com parentes, frequentar cursos profissionalizantes ou para a participação em atividades que ajudarão o preso no retorno ao convívio social.

Em todo o território paulista, policiais civis e militares estarão de prontidão e poderão prender qualquer detento que infringir as normas do benefício ou for flagrado em algum crime, tendo apoio das GCMs (Guarda Civil Municipal) dos municípios. Já a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) ficará responsável pelo encaminhamento dos infratores às audiências judiciais de custódia.

Durante o período, entre as normas, os detentos não podem:

  • Frequentar bares ou boates;
  • Embriagar-se;
  • Se envolver em brigas;
  • Andar armado;
  • Mudar o endereço passado para as autoridades onde permanecerá durante o benefício da saída;
  • Ou praticar qualquer ato que seja considerado delito.
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