sexta-feira, 28 fevereiro 2025
NÃO É NÃO

Advogada explica diferença entre brincadeira e assédio no Carnaval

Fernanda Fachine enfatiza que a vontade da mulher deve ser respeitada
Por
Cristiani Azanha

O Carnaval é uma das festas mais esperadas do Brasil, repleta de alegria, música e diversão. No entanto, é também um período em que ocorrem muitas confusões em relação ao que é considerado uma brincadeira saudável e o que pode ser classificado como assédio.

Segundo a advogada e vice-presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste, Fernanda Fachine, a principal diferença entre uma brincadeira e o assédio está no consentimento e no respeito ao espaço do outro. “Brincadeiras são interações que envolvem o consentimento mútuo e a boa vontade de ambas as partes. Elas devem ser leves, divertidas e, acima de tudo, respeitosas”, explica Fernanda.

Por outro lado, o assédio se caracteriza por comportamentos indesejados que invadem o espaço pessoal do outro, causando desconforto ou constrangimento. “O assédio pode ocorrer de diversas formas, como toques inadequados, comentários ofensivos ou insistência em abordagens que a outra pessoa não deseja”, alerta a advogada.

A defensora também recomenda que, em caso de assédio, a vítima deve se sentir à vontade para se manifestar e buscar ajuda. Caso alguma mulher se sinta constrangida, pode procurar ajuda das equipes da PM (Polícia Militar), GCM (Guarda Civil Municipal) e, se for o caso, procurar a delegacia para registrar qualquer tipo de denúncia”, ressalta Fernanda.

Foto: Divulgação
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