
Em uma decisão histórica, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste protocolou o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, que reprova as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2017. Essa reprovação se baseia no parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no processo TC-006885/989/16.
As contas da Prefeitura Municipal foram alvo de intensa análise por parte da comissão, que assegurou a ampla defesa ao ex-prefeito Denis Andia. Dentre as principais irregularidades apontadas pelo TCE estão: falta de disponibilidade financeira para quitação da dívida de curto prazo, superestimação da receita, elevada abertura de créditos adicionais, remanejamentos indevidos e inconsistências entre os demonstrativos contábeis.
Além disso, o Tribunal destacou gastos excessivos com horas extras, superação do limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e recolhimento parcial do INSS, deixando valores em aberto no montante de R$ 13 milhões à época.
A reprovação das contas de 2017 pela Comissão da Câmara e as críticas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reforçam a importância da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A decisão evidencia a necessidade de um controle rigoroso e fiscalização adequada para garantir o correto funcionamento dos serviços oferecidos pela Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste e o bem-estar da população.