terça-feira, 23 abril 2024

Emenda regulamenta Guarda Civil Municipal em Santa Bárbara d’Oeste

Câmara aprova adendo à Lei Orgânica, que traz maior clareza sobre atuação da Guarda Civil Municipal 

Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara | Emenda na Câmara regulamenta trabalho da corporação (Foto: Divulgação)

Uma emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que oferece amparo legal para a atuação da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste foi aprovada por unanimidade, em primeira votação, pelos vereadores nesta terça-feira (24). Na prática, a proposta traz clareza sobre a possibilidade de atuação da corporação junto à segurança pública na cidade.

Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de 2012 declarou o “poder de polícia” da GCM inconstitucional. Na ocasião, a corte entendeu que a medida afrontava a Constituição Estadual, que atribui à Polícia Militar a função de manter a ordem pública e proteger a integridade física dos cidadãos.

O vereador Eliel Miranda (PSD), autor do projeto aprovado ontem, se baseou no Estatuto das Guardas Municipais (lei 12.022), sancionado em 2014 durante o governo da presidente Dilma Rousseff (PT), para sugerir a alteração.

O estatuto prevê que a GM possa “atuar preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais”.

ESPECIALISTA
Para o juiz José Guilherme Marrey, professor especialista em segurança pública da PUC Campinas, a medida é uma extensão do entendimento do estatuto de 2014.

Marrey argumenta que as guardas municipais cumprem um papel importante no auxílio da proteção dos cidadãos. “A guarda municipal surgiu para a proteção dos bens do município, mas como a prisão em flagrante, de acordo com a lei, pode ser feita por qualquer pessoa do povo, a atuação da guarda nunca foi inconstitucional”, comenta.

De acordo com ele, o porte de arma por guardas municipais foi autorizado no início da década passada e reafirmada pelo estatuto.
Em 2018, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes retirou o trecho da Lei do Desarmamento (10.826/2003) que restringe o uso de armas de fogo apenas por guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes.

A decisão foi mantida em sessão realizada pela corte em fevereiro deste ano, autorizando o direito ao porte de armas a todos os membros de guardas do país, independentemente do tamanho da população.

“O que não pode haver são investigações conduzidas pela GM. Investigações são prerrogativas das polícias Federal e Civil. Se estiver ocorrendo um flagrante, a guarda pode atuar, mas investigar algo suspeito, não”, afirma Marrey.

O vereador Eliel Miranda comenta que a ideia é fazer da emenda o primeiro passo para a atualização das leis orgânicas dos municípios de todo o estado no que diz respeito à segurança pública.

“Dessa maneira, fica mais fácil até para conseguir recursos para a segurança pública da cidade”, diz.

Atualmente, a Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara possui 140 membros.

REGIÃO
Americana, Hortolândia, Nova Odessa e Sumaré também possuem guardas municipais na linha de frente do combate à violência.
A Gama (Guarda Municipal de Americana), por exemplo, possui 306 membros, entre eles 40 mulheres.

Desde o início do ano, a corporação já atendeu 5.947 ocorrências.

Já em Hortolândia, a GM registrou de janeiro até agora 1.204 atendimentos.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também