quarta-feira, 24 abril 2024

Justiça condena Prefeitura de Santa Bárbara por erro médico

Executivo barbarense terá de indenizar casal em R$ 70 mil após perda de bebê; administração vai recorrer da sentença

Pronto Socorro | Paciente passou pela unidade, mas perdeu bebê (Foto: Arquivo/ TodoDia Imagem)

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste foi condenada, em primeira instância, a indenizar em R$ 70 mil um casal da cidade que perdeu o bebê que esperava por erro médico. O caso aconteceu em setembro de 2015. A administração vai recorrer da sentença.
Radlla Patrícia Teixeira deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Edison Mano por conta de uma alteração da pressão arterial, quando estava grávida de 30 semanas.

Depois de realizar exame de ultrassom, que constatou crescimento intrauterino restrito (quando o bebê não atinge o peso normal durante a gestão e que está relacionado com a pressão arterial elevada), ela ficou em observação por cerca de 15 horas, e foi liberada.

Em consulta pré-natal no dia seguinte, a ginecologista que acompanhava a gravidez de Radlla, na UBS (Unidade Básica de Saúde) do Jardim São Fernando, constatou a necessidade de internação para que fosse realizado parto para retirada do bebê – medida que não foi seguida pela plantonista do hospital Edison Mano na ocasião.

De acordo com o processo judicial, a plantonista teria alegado que a competência dela era “cuidar da gestante, e não do feto”, afirmando que a gestação não apresentava risco e que a mulher deveria continuar com a medicação prescrita.

Um dia depois, Radlla teria passado mal em casa e voltou ao hospital com sangramento. Foi quando passou por cirurgia, que constatou o óbito da criança por anoxia intrauterina e descolamento prematuro da placenta.

“Tratando-se de serviço público, já que todo o serviço prestado à requerente foi através do SUS, persiste a responsabilidade objetiva do Município sobre os agentes delegados que atuam em seu nome”, justifica o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara. “Houve falha no procedimento médico, porquanto não houve o correto, adequado e total atendimento médico esperado e preconizado pela doutrina médica consagrada; esse atendimento não seguiu os protocolos médicos vigentes na literatura médica. Houve inobservância de regra técnica profissional preconizada, tendo servido como causa para a ocorrência do dano (óbito do nascituro)”, continua o juiz.

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste foi procurada para comentar o assunto, mas informou apenas, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. 

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