Prefeito Rafael Piovezan envia à Câmara projeto de lei que institui a cobrança, obrigatória segundo o Marco Legal do Saneamento
O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Rafael Piovezan (PV), protocolou na última sexta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar nº 17/2021, que estabelece a cobrança da TMRS (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos), a “taxa do lixo”. A cobrança será feita em em atendimento ao novo Marco de Saneamento (Lei Federal nº 14.026), sancionado em julho do ano passado.
Pela determinação, os prefeitos são obrigados a encaminhar a proposta da cobrança para apreciação das Câmaras de vereadores. Se aprovado, o valor começa a ser pago a partir de janeiro do ano que vem, mas ainda não há valores definidos.
De acordo com o projeto, o contribuinte da TMRS é o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de unidade imobiliária autônoma de qualquer categoria de uso, edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público, onde houver disponibilidade do serviço e que gerar até 200 litros por dia de resíduos.
O cálculo do tributo leva em consideração tanto as características dos imóveis, quanto a região em que estão localizados e a situação socioeconômica dos proprietários.
Imóveis residenciais e comerciais classificados como precários são isentos da taxa.
Já casas, apartamentos, comércios e indústrias de padrão popular teriam de pagar 75% do valor total.
O Executivo subsidiará 40% do custo do serviço e o valor residual de 60% será rateado entre as unidades imobiliárias autônomas, ressalvada a respectiva cobrança de imóveis não ocupados, identificados como lote ou terreno no cadastro municipal e que não contenham ligação para o fornecimento de água e coleta de esgoto.
“A taxa do lixo é inadmissível, ainda mais na situação em que vivemos hoje, com o povo passando fome e com altos índices de desemprego. Pela lei, o prefeito é obrigado a encaminhar o projeto. Se não fizer, corre o risco de incorrer em improbidade administrativa, mas nós vereadores podemos votar não e eu sou contra”, afirma o vereador Carlos Fontes (PSL), que vem criticando a proposta em sessões da Câmara.
Segundo prevê o novo Marco do Saneamento, o TMRS é destinado ao custeio das atividades administrativas de gerenciamento e operacionais de coleta, triagem e destinação final, ambientalmente adequada, de resíduos domiciliares ou equiparados.
A taxa é calculada anualmente, com base VBR (Valor Básico de Referência), correspondente ao custo econômico anual dos serviços, sobre o qual será aplicado o IPCS (Índice de Participação no Custeio dos Serviços).