domingo, 6 abril 2025

Sem biometria, mais de 90 mil devem perder título na região

Mais de 90 mil eleitores de Hortolândia, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste estão sujeitos a ter o Título Eleitoral cancelado por falta de cadastro da biometria. O prazo para o serviço nessas cidades – as únicas da região onde o procedimento é obrigatório – terminou ontem (19) com altos índices de abstenção, e não será prorrogado, segundo a Justiça Eleitoral. O último dia foi marcado por intensas filas e até tumulto em alguns cartórios eleitorais. 

Em Santa Bárbara, logo pela manhã, uma grande fila se formou na unidade de atendimento. Foram distribuídas mil senhas – capacidade de atendimento diário do cartório – e houve um princípio de confusão. A PM (Polícia Militar) e a Guarda Municipal foram chamados para dar apoio na organização da espera. 

Na cidade, segundo o último balanço do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), divulgado ontem antes da abertura dos cartórios, dos 143.365 eleitores barbarenses, cerca de 33 mil ainda precisavam passar pelo recadastramento – ou seja, mais de 30 vezes a capacidade diária de atendimento do cartório. 

O pior percentual de comparecimento na região foi em Hortolândia. Antes do último dia de prazo, cerca de 31% dos 156.448 eleitores registrados na cidade ainda não havia cadastrado as impressões digitais – algo em torno de 48 mil pessoas. 

Em Nova Odessa, a última atualização mostrava 73% de eleitores recadastrados, de um total de 46.571. Isso significa que mais de 12,5 mil eleitores na cidade ainda não tinham feito a biometria ontem, antes da abertura do cartório. 

Até em Americana, onde a biometria não é obrigatória para as eleições de 2020, houve alta no movimento dos cartórios eleitorais. Uma longa fila se formou ontem durante toda a tarde na unidade da região central, 158ª Zona, perto da prefeitura. O movimento foi alto porque, para transferência de domicílio de uma cidade com a obrigatoriedade, o prazo final também era ontem. 

RESTRIÇÕES 

O cancelamento do título impede o eleitor não somente de votar, mas também gera outras restrições na vida civil. O cidadão sem o documento eleitoral não pode tirar passaporte, tomar posse em cargo público, fazer empréstimos em bancos públicos ou matrículas em instituições de ensino oficiais. Outras atividades cotidianas – como a troca de emprego, por exemplo – também ficam mais difíceis, já que algumas empresas exigem a certidão de regularidade eleitoral como documento de admissão. 

FATO OU FAKE 

Quem não fez a biometria terá o título cancelado?  Fato – Se a cidade onde o eleitor está cadastrado tem biometria obrigatória e ele não a cadastrou, o título será cancelado. O mesmo vale para pessoas que, embora cadastradas em uma cidade com biometria obrigatória, residam atualmente em outro município. Para esses casos, o prazo de regularização também era esta quinta-feira (19)  

Haverá multa de R$ 150?  Falso – Circula pela Internet a informação de que quem perdeu o prazo terá uma multa de R$ 150. A notícia é falsa, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A punição ao eleitor, nesse caso, é de que ficar impedido de votar nas eleições de 2020. Quem não vota nem justifica a ausência sofre uma multa de R$ 3,51 por turno de votação.  

Quem perdeu o prazo terá o CPF cancelado?  Depende – A base de dados da Justiça Eleitoral é usada, pela Receita Federal, como fonte de informação para o cancelamento do CPF. Isso acontece, por exemplo, quando uma pessoa morre. Logo, se o órgão federal consultar os dados de um eleitor vivo, que teve o título cancelado por falta de biometria, pode haver também a suspensão do CPF e suas consequências, como o bloqueio de contas bancárias. Nada disso, no entanto, é automático.

 
Por Walter Duarte

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