quinta-feira, 14 agosto 2025
INCOSTITUCIONAL

STF mantém decisão que derruba lei da cesta de Natal para servidores públicos de Americana

Suprema Corte manteve, por unanimidade, decisão que derrubou a lei municipal
Por
Felipe Gomes

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declara inconstitucional a Lei Municipal n° 6.698, de 2022, de Americana. A norma autorizava a concessão anual de cestas de Natal a servidores públicos e estagiários da Prefeitura e da Câmara da cidade. A decisão foi definida no último dia 8 de agosto, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A lei

A lei, de autoria do Executivo, previa a entrega das cestas, ou depósito de crédito equivalente no cartão alimentação, com valor mínimo de R$ 200, podendo ser atualizado por decreto do Executivo ou por ato da Mesa Diretora da Câmara. O benefício alcançaria funcionários da administração direta e indireta, além de estagiários em atividade.  

O texto foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que argumentou que a concessão da cesta natalina violava princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e finalidade, além de não atender ao interesse público. Também foi apontado que a medida poderia contrariar dispositivos da Constituição Estadual.

TJ-SP já havia julgado a lei inconstitucional

Em decisão inicial, o TJ-SP negou o pedido de liminar para suspender imediatamente a lei, alegando que ela estava em vigor há mais de um ano e meio e que o pagamento do benefício só ocorreria em dezembro, não havendo “perigo da demora” que justificasse a suspensão urgente. No entanto, no julgamento de mérito, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da norma.

Suprema Corte amanteve, por unanimidade, decisão que derrubou a lei municipal. Foto: Divulgação

Caso foi parar no STF

A Prefeitura e a Câmara de Americana recorreram ao STF por meio de recursos extraordinários, tentando reverter a decisão. No plenário virtual, realizado na última sexta 8 de agosto, os ministros da Corte, por unanimidade, negaram provimento aos recursos, acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Prefeitura tentará reverter decisão

Procurada pela nossa reportagem, a Prefeitura de Americana se manifestou sobre o assunto por meio da seguinte nota:

A Prefeitura de Americana informa que vai entrar com embargos de declaração, pois a decisão fala somente da necessidade de uma lei expressa sobre os critérios da concessão. Ela não enfrentou a questão relativa a concessão da cesta em si.

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