Os municípios de Sumaré e Nova Odessa foram condenados a indenizarem em R$ 300 mil por danos morais o pai de uma adolescente que morreu de dengue, após negligência em atendimentos médicos. Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Ana Lucia Granziol, da 1ª Vara Cível de Sumaré.
Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a vítima, uma menina então com 13 anos, apresentou sintomas típicos da doença e procurou atendimento em unidades de saúde municipais das duas cidades diversas vezes, mas os médicos a dispensavam sem a realização de exames complementares. Apenas depois da admissão no Hospital Estadual a paciente começou a ser tratada adequadamente, mas a situação clínica se agravou rapidamente e a criança faleceu. O caso aconteceu em fevereiro de 2011.
“O atendimento médico prestado à filha do autor, ao contrário que afirmam os apelantes, não se mostrou diligente ou de acordo com a literatura médica em nenhuma das duas unidades municipais. (…) Não foram praticadas todas as condutas médicas necessárias, e o óbito da menor foi diretamente resultante do atendimento médico faltoso prestado, conforme atesta o laudo de avaliação pericial”, afirmou o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis. Ele salientou ainda a responsabilidade a responsabilidade subjetiva dos entes públicos municipais pela falha no atendimento. A decisão cabe recurso.
As prefeituras de Nova Odessa e Sumaré foram procuradas, mas ainda não se posicionaram sobre a condenação ou se vão recorrer da decisão.