sexta-feira, 19 abril 2024

Lei cria programa de proteção de nascentes em Sumaré

De autoria do vereador Silvio Coltro (PL), legislação proíbe desmatamento no entorno de mananciais e prevê multa em caso de descumprimento 

São consideradas nascentes águas subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Em meio às reflexões sobre o Dia Mundial da Água, comemorado nesta terça-feira (22), a Câmara de Sumaré sancionou lei municipal de autoria do vereador Silvio Coltro (PL) que cria o programa de preservação de nascentes e mananciais na cidade.

Segundo a legislação, a Prefeitura deverá mapear e catalogar todas as nascentes, monitorar e preservar mananciais, estoques e cursos d’água, impedir a proliferação de doenças causadas pelo uso de água contaminada, conservar e recuperar margens, florestas e a vegetação natural, além de melhorar a qualidade ambiental de áreas circunvizinhas aos mananciais.

A lei, sancionada no último dia 14, deverá ser executada pela Secretaria de Meio Ambiente e visa assegurar condições de recuperação e preservação das nascentes de modo a garantir abastecimento à população.

São consideradas nascentes águas subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.

“Autorizamos também o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de áreas que possuam nascentes e mananciais, desde que estes estejam habilitados, participem do programa, cumpram exigências e metas estabelecidas”, explicou o vereador Silvio Coltro.

Estão proibidas no entorno de nascentes ações de desmatamento, queimadas e degradação ambiental, obras que causem ameaças ao meio ambiente, uso de herbicidas ou produtos químicos nas áreas de mananciais e lançamento de efluentes sem tratamento.

Há previsão de multa em caso de descumprimento da lei. “Verificada a infração às disposições desta Lei, a Secretaria Municipal de Defesa, Proteção e Preservação do Meio Ambiente deverá diligenciar, junto ao infrator, no sentido de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta, com força que terá por objetivo cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos negativos sobre o manancial”, destaca a legislação. 

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