A norma foi elaborada pelo vereador Alan Leal
De acordo com a lei, o Programa “Ensino de Direito dos Animais nas Escolas” tem o objetivo de colaborar com o processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimento e atitudes voltadas ao respeito e o bem-estar dos animais, de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados.
O programa deverá ser inserido como atividade extracurricular ou na forma transversal e interdisciplinar, permitindo que os alunos estabeleçam relação entre o bem-estar animal e as áreas de conhecimento.
Durante as formações, os estudantes serão estimulados a desenvolver consciência crítica sobre o abandono animal, terão orientações sobre defesa dos animais, bem como sobre os aspectos ecológicos, legais, políticos, sociais e éticos da causa animal. A lei tem 90 dias para entrar em vigor.





