O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei (PL) que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. O PL foi sancionado nesta quinta-feira (5) e publicado na edição desta sexta-feira (6) no Diário Oficial.
O PL 293/2024 foi aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante sessão em novembro. Proposto pela deputada Marina Helou (Rede) o PL traz novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares e passa a valer a partir do ano letivo de 2025.
O texto é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas. Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade do PL é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
Para o secretário da Educação Renato Feder, o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda mas que exige adaptação”, afirma.
De acordo com a Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP), desde 2023 as escolas paulistas mantêm regras para o uso de celular em salas de aulas da rede estadual de ensino. Os aparelhos são permitidos exclusivamente para fins pedagógicos. Estão restritos ainda o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos em salas de aula por meio da rede de internet cabeada e Wi-Fi nas escolas.
Em que momento é permitido o uso?
Com o PL sancionado, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente nas seguintes situações:
- quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;
- e para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino. “A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”, conclui Feder.
No país
Com a sanção, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar com objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.
Em Outubro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados também aprovou o PL que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos nas escolas, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas em nível Federal.
Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.
O texto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara desde 2015 e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.