sexta-feira, 22 novembro 2024
PARCELAS DE TARSU

TJ-SP derruba liminar e retoma cobrança da taxa de resíduos sólidos

Com a decisão dos desembargadores, a obrigação volta ao normal, a partir da oitava parcela, com vencimento no próximo dia 10 de outubro
Por
Henrique Fernandes
Foto: Divulgação/TJ-SP

Os desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiram por unanimidade derrubar a liminar concedida em julho deste ano, que suspendia a cobrança da TARSU (Taxa de Resíduos Sólidos) em Nova Odessa a partir da sexta parcela, com vencimento em 10 de agosto. Desta forma, volta ao normal a cobrança da taxa a partir da oitava parcela, com vencimento no próximo dia 10 de outubro.

A liminar havia sido concedida no âmbito de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo procurador geral do Estado contra a Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal de Nova Odessa que regulamentou a TARSU.

Os desembargadores julgaram a liminar e seguiram o voto do relator do caso, desembargador Damião Cogan, que apontou em seu voto que “a jurisprudência é assente (fundamentada) no sentido da legitimidade da cobrança da taxa de coleta de resíduos cuja base de cálculo se parametriza pela área do imóvel, bem como pela finalidade de uso do imóvel”.

“Ademais, a suspensão da cobrança significará prejuízo porque inviabilizará ao Município obter receita para a realização do serviço, público, o que pode vir a ocasionar problemas sanitários no Município, de forma que é de ser CASSADA a liminar anteriormente concedida pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy na ausência deste signatário, reservando-se a análise profunda da matéria pelo C. Órgão Especial no provimento final (julgamento definitivo) da ação direta”, complementou o relator.

Orientação
Até julho, a TARSU vinha sendo cobrada junto com as parcelas do IPTU, inclusa no mesmo documento de pagamento (a respectiva folha do “boleto”).

Assim, os contribuintes que eventualmente tenham se utilizado da ferramenta online que a Prefeitura havia disponibilizado nos últimos dois meses em obediência à liminar (ou seja, que tinham emitido uma segunda via da parcela do IPTU de agosto e setembro sem a TARSU), deverão voltar a utilizar a folha de outubro do boleto do IPTU para recolher imposto e taxa juntos novamente, a partir de outubro.

Uma nova ferramenta online deve ser disponibilizada pela Prefeitura nos próximos dias para emissão de boletos exclusivos para o recolhimento das parcelas de TARSU de agosto e setembro.

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