sábado, 20 abril 2024

TJ-SP suspende decisão de exonerar filho de Chico Sardelli

A Prefeitura de Americana conseguiu reverter, ao menos temporariamente, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a decisão de primeira instância que determinou, na última sexta-feira (21), a exoneração do filho do prefeito Chico Sardelli (PV), Franco Ravera Sardelli, do cargo de Chefe de Gabinete.

Nesta quinta-feira (27), o desembargador José Orestes de Souza Nery, do TJ-SP, acatou recurso apresentado pela prefeitura e concedeu efeito suspensivo sobre a decisão inicial da 4ª Vara Cível de Americana. Com isso, Franco poderá continuar no cargo e apresentar defesa no processo.

ENTENDA
A nomeação de Franco, que ocupa o cargo desde janeiro, com a posse do pai, e salário mensal de R$ 15,9 mil, se tornou alvo do Ministério Público. O promotor Sérgio Claro Buonamici pediu à Justiça a exoneração do filho do prefeito por nepotismo (emprego de familiares no serviço público). No pedido, Buonamici usou como base uma decisão judicial de 2007, em ação movida contra a Prefeitura de Americana por conta de nomeações feitas à época.

Naquela ação, o município foi condenado “a se abster de proceder a qualquer forma de provimento de cargos em comissão mediante a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores do Município de Americana, sob pena de multa diária de um mil reais, na hipótese de descumprimento”.

O promotor fez o pedido de cumprimento da decisão argumentando que Franco, por ser filho de Chico, não poderia ser nomeado.

No dia 21 de maio, a juíza Roberta Virginio dos Santos, da 4ª Vara Cível de Americana, acatou o pedido do Ministério Público e determinou que Franco fosse exonerado no prazo de cinco dias a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia por eventual descumprimento da decisão.

A prefeitura foi notificada e entrou com o pedido de efeito suspensivo da decisão no TJ-SP, segunda instância do judiciário, afirmando, em suma, que Franco exerce um cargo de “agente político” e não um cargo “comissionado”, e que isso não seria vedado pela Constituição Federal. A defesa argumentou ainda que uma decisão de 2007 não poderia ser ter efeitos surtidos 12 anos depois, em 2021.

ACATADO
Nesta quinta-feira (27), TJ-SP acatou o recurso e suspendeu a decisão, desobrigando o município de exonerar Franco.

Em seu despacho, o desembargador José Orestes de Souza Nery citou o amplo direito à defesa garantido pela Constituição – destacando que a decisão de primeira instância sequer analisou ou citou a prefeitura para que apresentasse defesa.

O desembargador também justificou a decisão de suspender a ordem de exoneração com base na mesma jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) utilizada pela prefeitura para defender a nomeação.
“(…) A jurisprudência de nossa Corte Suprema orienta-se maciçamente no sentido de conferir validez a nomeações dessa natureza (…) A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.”, traz trecho do despacho do desembargador.

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