quinta-feira, 5 dezembro 2024

‘Toca da Coruja’ está em boas mãos

As corujas são aves de rapina protegidas por lei em vários países. No Brasil, a lei número 5.197, de 1967, foi renomeada, modificada, novamente promulgada e em 1988 ganhou o nome de Lei de Proteção à Fauna. Segundo a lei, “os animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.

A cidade de Sumaré busca garantir o cumprimento desta lei e da preservação da espécie. Para quem passa por um espaço público denominado “área servidão” na Rua Jacira França, atrás da unidade dos Supermercados Pague Menos do Parque Versailles, logo percebe uma placa com a seguinte descrição: “Toca das Corujas”.

Coruja da toca

A iniciativa partiu do senhor Mauro de Assis, mais conhecido como Maurinho. Aos 70 anos e apaixonado pelos animais, ele decidiu dar sua parcela de colaboração para proteger um casal de corujas que mora no local.

Maurinho é natural de Minas Gerais e se mudou com a família para Sumaré em 1965. Ele recebeu da Câmara Municipal de Sumaré uma Moção de Congratulação pelo serviço voluntário, que valoriza ainda mais a Cidade Orquídea. “As corujas precisam de nossa proteção. Além deste casal, tem outro que fica numa toca atrás do prédio da OAB, no Jardim Santana, com cinco filhotinhos”, comentou.

Considerado um homem simples, humilde, porém muito talentoso, tendo sido pioneiro no município na área de criação de artes e logomarcas e em pinturas de letreiros, o senhor Maurinho fez questão de visitar na manhã da última sexta-feira (13), a toca das corujas do Jardim Santana.

Após alguns minutos que estava ali, uma das ‘moradoras’ deu o ar da graça, parou na entrada da toca, tempo suficiente para ser fotografada. “Olha que beleza. Ela é muito linda. Temos o dever de protegê-las”, destacou.

A Lei de 1988 garante proteção sobre a fauna tanto nos crimes de caça predatória, como tráfico de animais e comércio de peles (fauna silvestre). A lei defende o meio ambiente, o habitat em que o animal está inserido e do qual faz parte, como ninhos, abrigos e criadouros naturais.

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